Diante do grande número de questionamentos dos trabalhadores da Acender Engenharia sobre as rescisões contratuais, o Sindeletro preparou este boletim para alertar a categoria sobre alguns cuidados que se deve ter antes de assinar o documento. Fique atento e, em caso de qualquer dúvida, entre em contato com o sindicato pelo telefone (85) 3521.4200/4201. Os diretores e o departamento jurídico do Sindeletro estão à disposição para mais esclarecimentos. Confira as orientações:
1. Recebendo a rescisão de contrato, o trabalhador deve enviá-la imediatamente ao Sindeletro, seja para o diretor da sua região ou diretamente para a secretaria do sindicato (secretaria@sindeletro.org.br)
2. O trabalhador deve conferir nos extratos do seu FGTS se a empresa efetuou os depósitos do período trabalhado;
3. É importante verificar se os valores das rescisões estão de acordo com os valores depositados na conta bancária;
4. Se não houver valor depositado, o trabalhador não deve assinar o documento, pois a assinatura do termo de rescisão representa um recibo para a empresa de que o trabalhador recebeu o valor. Portanto, a rescisão deve ser assinada somente depois da confirmação do pagamento e da homologação pelo sindicato.
5. As verbas que não constam na rescisão (como o salário de dezembro/2023, férias, FGTS e outras) devem ser ressalvadas pelo sindicato para que possam ser cobradas posteriormente
O Sindeletro ressalta: é fundamental que o trabalhador procure a assistência do sindicato por ocasião de seu desligamento de qualquer empresa para verificar o devido cumprimento da lei. A homologação das rescisões contratuais é um dos serviços mais importantes que o sindicato presta ao trabalhador, pois é neste momento que os direitos são resguardados garantindo que possam ser reivindicadas na justiça eventuais verbas não pagas pelas empresas.