No último dia 03/09, aconteceu a quinta rodada de negociação sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da CPFL Energias Renováveis. A empresa apresentou a proposta final que garante a manutenção do plano de saúde sem coparticipação. O Sindeletro convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras a avaliarem a proposta em Assembleia Virtual na próxima sexta-feira, dia 2 de outubro, às 18h30 em primeira convocação e às 19h em segunda convocação. Para participar, o trabalhador precisa se cadastrar (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSceRvP9A3elkJl0yIhQVDekWfwQBEkineOX55e6c0kTATNnsg/viewform) e acessar o link da reunião que será enviado por e-mail.
Inicialmente, a proposta patronal para o plano de saúde era a inclusão de coparticipação de 15% sobre o salário – item que foi retirado após pressão dos representantes dos trabalhadores.
Confira as principais cláusulas da proposta final da empresa:
– Vigência do Acordo: 1 ano;
– Reajuste Salarial: a partir de 1º de agosto de 2020, os salários vigentes em 31 de julho de 2020 serão reajustados com o percentual de 2,31%;
– Piso Salarial: de R$ 1.274,62 para R$ 1.304,06 (2,31%)
– Vale Refeição: de R$ 848,64 para R$ 868,24 (2,31%)
– Auxílio Refeição: unificar data de crédito – todo dia 20 – semelhante às demais empresas, antecipando o crédito do mês seguinte em cartão magnético;
– Gratificação de Férias Extraordinária: de R$ 917,94 para R$ 939,14 (2,31%)
– Vale Natal: de R$ 167,29 para R$ 170,44 (1,88%) – unificação de prática
– Compensação de Jornada: a empresa avaliará anualmente a possibilidade de implementação de calendário anual de compensação de pontes entre feriados e observará as particularidades de cada localidade para definirem o sistema de compensação das horas.
– Sobreaviso: (específico para CE e RN): a empresa retira da pauta a questão do sobreaviso, no entanto discutirá especificamente com as entidades sindicais, em outro momento.
– PLR (Participação nos Lucros e Resultados): renovação do acordo de PLR para o ano de 2020, com a inclusão no acordo de PLR dos gestores os cargos de Coordenadores e Especialistas, para contrato de metas individuais.
Leia este boletim em PDF: BOLETIM – CPFL – 29.09.20