
O Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro) encaminhou para a CPFL Energias Renováveis a pauta com a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que foi aprovada pela categoria em assembleia online realizada no último dia 21 de julho. A primeira reunião de negociação será realizada nesta terça-feira, 4 de agosto.
A pauta encaminhada tem os seguintes itens, dentre outros:
- Piso operador/nível médio e superior
– nível médio técnico no valor de R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais)
– nível superior R$ 6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais).
- Reajuste salarial da inflação pelo IPCA + ganho real de 3%
- Participação nos Lucros ou Resultados ficando assegurado um salário de referência mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e um potencial de ganho de 4 (quatro) remunerações, a ser pago a todos os empregados até Abril/2021.
- Cartão-refeição – Proposta de reajuste para R$ 1.034 e vale Natal no mesmo valor do vale refeição de R$ 1.034,00. E o fornecimento, a partir de agosto, de vale-alimentação no valor correspondente à cesta básica do Dieese no mês de julho de cada ano.
- Despesa com alimentação durante serviço extraordinário – Para o empregado de expediente administrativo, quando realizar horas extras que ultrapassem o horário das 19 horas. E um vale refeição a cada quatro horas extras no fim de semana.
- Auxílio Saúde – Proposta de acrescentar a Assistência Odontológica sem desconto ao trabalhador. E fornecer o plano de saúde ao trabalhador demitido por no mínimo quatro meses.
- Auxílio Creche/Escola – Propõe Auxílio-Escola no valor de até R$ 505,00, para dependentes entre 6 e 12 anos
- Auxílio para filho com necessidades especiais – A empresa concederá ao empregado que tiver filho com necessidades especiais, mediante comprovação, assistência através de instituições especializadas, inclusive órtese ou prótese. E no plano de saúde, sem limite de idade. Além de benefício mensal no valor de R$ 810,00 não cumulativa com o auxílio-creche/escola.
- Adicional de Tempo de Serviço – reajuste de 1% por ano de serviço.
- Gratificação de Função – adicional de 20% ao trabalhador que desempenhar a função dupla de motorista.
- Transferência setor/empresa – A CPFL adicionará um percentual mínimo de 20% ao salário base do trabalhador transferido entre estados.
Baixe o boletim aqui: BoletimCPFL03082020.