O Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro) retomou a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho com a Queiroz Galvão no último dia 16 de julho. A proposta apresentada pelo gerente de Recursos Humanos da Queiroz Galvão, João Carlos Gonçalves, foi a de manter o acordo atual com reajuste de 4,2%, percentual que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao período de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020. A correção será aplicada aos salários e ao vale alimentação.
A entidade cobrou, ainda, o retroativo referente às mudanças indevidas no cálculo do horas-extras desde novembro de 2017. O Sindeletro, conforme acerto com a Queiroz Galvão no final de 2019, enviou o modelo de cálculo a ser adotado em 15 de janeiro de 2020.
A proposta apresentada pela empresa na semana passada contempla o que foi reivindicado pelo sindicato trabalhista. O cálculo com divisor de hora extra de 180 para o pessoal de escala de revezamento, como o Sindeletro havia cobrado, passou a valer em 1º de fevereiro de 2020. O passivo referente ao período anterior a esta data, entretanto, continuará em negociação.
A previsão é que o pagamento seja pago até 30/08/2020 dos valores retroativos a 01/02/2020, se o acordo for finalizado até o próximo dia 30 de julho.
O processo de negociação entre o Sindeletro e a Queiroz Galvão havia sido interrompido, a pedido da empresa, em 23 de março de 2020, por causa da declaração da pandemia de covid-19.
A pauta que havia sido encaminhada pelo Sindeletro em 20 de dezembro de 2019 reivindicava também ganho real, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), auxílio creche, vale alimentação nas férias e no Natal, entre outros pontos.