O Sindeletro, por meio do departamento jurídico, conseguiu mais uma importantíssima vitória para a categoria eletricitária: a Justiça do Trabalho reconheceu que a B&Q Energia descumpriu a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 quanto ao depósito do tíquete alimentação e condenou a empresa ao pagamento de multa pela irregularidade. Somente este processo beneficia mil trabalhadores e é uma das três ações coletivas da mesma natureza impetrada pelo sindicato contra a empresa.
Clique aqui Lista de Beneficiados e confira a lista dos mil trabalhadores contemplados pela ação. Cada beneficiário que estiver nesta relação deve preencher ficha de cadastro (disponível aqui Ficha de Cadastro) a fim de que o Sindeletro possa realizar o repasse dos valores. Importante: somente quem está na lista de beneficiados deve realizar o cadastro. Fique atento ao seu e-mail: em até 5 dias úteis, a Secretaria do Jurídico irá enviar documento que deverá ser impresso, assinado e devolvido por e-mail para o sindicato.
A cláusula 12ª da CCT 2016/2018 obrigava a B&Q a fornecer os cartões de alimentação no primeiro dia útil de cada mês, mas a empresa parcelou indevidamente o pagamento do benefício, o que a levou à condenação por descumprimento do acordo. A sentença foi proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que já liberou os valores incontroversos referentes à multa – ou seja, os valores que ambas as partes concordam nos cálculos. Outras duas ações similares estão em andamento na Justiça do Trabalho, mas referentes às convenções de 2012/2014 e 2014/2016.
O Sindeletro ressalta que a entidade trabalha incansavelmente para defender os direitos dos eletricitários e que este trabalho é mantido por meio da contribuição mensal dos trabalhadores filiados. Para se sindicalizar e reforçar esta luta coletiva, basta preencher formulário disponível aqui Ficha de Filiação e enviá-lo assinado para secretaria@sindeletro.org.br ou entregá-lo para um diretor sindical.
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