A Justiça do Trabalho agendou audiência de conciliação entre Sindeletro e Enel para o próximo dia 12 de junho, às 10h, a fim de tratar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Como é de conhecimento da categoria, a empresa se recusou, por mais de uma vez, a voltar para a mesa de negociação direta com o sindicato e decidiu entregar tudo nas mãos da justiça.
Nas palavras da empresa: “não há como retomar as negociações de forma extrajudicial, posto que a negociação entre as partes restou, indubitavelmente, frustrada”. Essa foi a decisão da Enel após a categoria recusar a sua proposta, reforçando a sua postura desinteressada no fechamento do ACT.
Mas a luta segue viva! Nos próximos dias, o Sindeletro vai retomar as visitas às suas bases de trabalhadores da Enel para atualizar e mobilizar a categoria sobre a campanha salarial. Em breve, será divulgado o calendário de visitas para que toda categoria possa se programar e participar das reuniões!
Enquanto isso, relembre os últimos movimentos da Campanha Salarial:
– 31/03: Em assembleia, a categoria rejeita proposta apresentada pela empresa. Foram 77% dos trabalhadores que disseram “não” para uma proposta rebaixada: abono reduzido, salário sem ganho real, vale alimentação baixo, piso salarial desvalorizado e nenhuma melhoria no plano de saúde (leia mais aqui)
– 01/04: Sindeletro comunica o resultado da assembleia e solicita a retomada da mesa de negociação com máxima urgência. A Enel não atende ao pedido.
– 11/04: No final do expediente de uma sexta-feira, a Enel informa, em contato telefônico com o Sindeletro e, logo em seguida, em comunicado interno aos trabalhadores, que protocolou pedido de mediação na Justiça do Trabalho.
– 14/04: Mesmo sem ainda ser notificado oficialmente, o Sindeletro busca mais informações sobre o pedido da empresa na Justiça e toma conhecimento de que a ação ajuizada se tratava, na verdade, de um pedido de dissídio coletivo de greve – onde a solicitação de mediação é algo secundário. A informação sobre o dissídio de greve foi omitida pela empresa. (leia mais aqui).
Neste dia, o Sindeletro e os trabalhadores foram surpreendidos com a informação de que a Enel tinha entrado com ação cautelar com pedido de liminar, na tentativa de impedir que a categoria realizasse qualquer movimento grevista, inclusive de adotar operação tartaruga ou quaisquer outras medidas que pudessem causar interrupção e atrasos na prestação de serviços essenciais à população. Mas o Tribunal não concedeu a liminar e pediu manifestação do Sindeletro.
Para você entender melhor…
O que é dissídio de greve? É uma ação judicial usada para resolver conflitos entre trabalhadores e empresa durante uma greve ou ameaça de greve. Geralmente é ajuizada pela empresa, quando as partes não chegam a um acordo, no intuito de evitar paralisações e possíveis prejuízos para a sociedade. Na solicitação, a Enel considerou que as reuniões informativas de mobilização organizadas pelo Sindeletro significavam paralisação; mas a Justiça, de forma prudente, não concedeu a liminar solicitada pela empresa que impediria os trabalhadores de usar esses instrumentos legais (greve e paralisações), caso assim fosse decidido pela categoria.
– 28/04: Mesmo com a ação ajuizada na Justiça pela empresa, o Sindeletro solicita novamente a retomada da mesa de negociação direta com os trabalhadores.
– 30/04: Empresa nega pedido de negociação, afirmando que a negociação direta já foi frustrada e que o ACT deveria ser tratado perante a Justiça.
– 08/05: Ainda sem receber notificação da Justiça e, na tentativa de retomar as tratativas sobre o acordo de forma administrativa, o Sindeletro solicita mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
– 12/05: Somente um mês depois de ser informado extraoficialmente, o Sindeletro recebe, via Correios, a notificação oficial da Justiça do Trabalho sobre a ação da empresa.
– 15/05: Sindeletro apresenta sua manifestação perante a Justiça do Trabalho, contestando a ação promovida pela Enel, e fica no aguardo do agendamento da mediação.
– 28/05: Enel se manifestou sobre o pedido de mediação no MPT, solicitado pelo Sindeletro, negando a solicitação e afirmando que somente trataria sobre o tema no âmbito judicial.
– 30/05: O MPT encerra o processo diante da recusa da empresa em negociar sob mediação do órgão.
– 03/06: Justiça do Trabalho agenda audiência de conciliação presencial no dia 12 de junho, às 10h.