A assessoria jurídica do Sindeletro pretende entrar com ação judicial contra a Acender para reivindicar a rescisão indireta dos trabalhadores que seguem sem receber horas extras e FGTS. Mesmo diante de toda pressão por meio de mobilizações da categoria, intermediação do Ministério Público do Trabalho e determinações da Justiça do Trabalho, a empresa ainda não regularizou os pagamentos e a Enel/Coelce se mantém inerte, sem intervir de forma a garantir os direitos dos seus terceirizados. Entenda a seguir o que é rescisão indireta e preencha o cadastro inicial da ação.
Em reunião virtual realizada na última semana com os trabalhadores, o Sindeletro apresentou a possibilidade de entrar com ação coletiva de rescisão indireta – alternativa que foi bem recebida pela categoria, mas que precisa da autorização individual de cada interessado. Por isso, neste boletim, o sindicato explica o assunto e abre cadastro para que os trabalhadores possam enviar os dados iniciais a fim de viabilizar a ação.
O que é rescisão indireta? Trata-se de um direito trabalhista que pode ser reivindicado quando a empresa descumpre suas obrigações de contrato, como pagamento de salários, horas extras, FGTS e férias. Funciona como uma inversão da demissão por justa causa, pois a empresa é quem comete a falha. Comprovados os prejuízos para o trabalhador, a justiça concede a rescisão do contrato com pagamento das verbas indenizatórias e acesso a benefícios – como acontece em uma demissão sem justa causa.
Caso tenha interesse em participar da ação, cadastre-se aqui. Finalizada a lista de interessados, o departamento jurídico do Sindeletro entrará em contato com cada trabalhador para concluir a juntada de documentos (incluindo a assinatura da autorização individual) e, assim, ajuizar a ação coletiva na Justiça do Trabalho.