Sindeletro abre cadastro inicial para ação de rescisão indireta contra Acender. Entenda.

Sindeletro convoca trabalhadores da Eneva para deliberar sobre Acordo Coletivo
10 de agosto de 2023
Sindeletro participa da 7ª Marcha das Margaridas em Brasília
18 de agosto de 2023

A assessoria jurídica do Sindeletro pretende entrar com ação judicial contra a Acender para reivindicar a rescisão indireta dos trabalhadores que seguem sem receber horas extras e FGTS. Mesmo diante de toda pressão por meio de mobilizações da categoria, intermediação do Ministério Público do Trabalho e determinações da Justiça do Trabalho, a empresa ainda não regularizou os pagamentos e a Enel/Coelce se mantém inerte, sem intervir de forma a garantir os direitos dos seus terceirizados. Entenda a seguir o que é rescisão indireta e preencha o cadastro inicial da ação.

Em reunião virtual realizada na última semana com os trabalhadores, o Sindeletro apresentou a possibilidade de entrar com ação coletiva de rescisão indireta – alternativa que foi bem recebida pela categoria, mas que precisa da autorização individual de cada interessado. Por isso, neste boletim, o sindicato explica o assunto e abre cadastro para que os trabalhadores possam enviar os dados iniciais a fim de viabilizar a ação.

O que é rescisão indireta? Trata-se de um direito trabalhista que pode ser reivindicado quando a empresa descumpre suas obrigações de contrato, como pagamento de salários, horas extras, FGTS e férias. Funciona como uma inversão da demissão por justa causa, pois a empresa é quem comete a falha. Comprovados os prejuízos para o trabalhador, a justiça concede a rescisão do contrato com pagamento das verbas indenizatórias e acesso a benefícios – como acontece em uma demissão sem justa causa.

Caso tenha interesse em participar da ação, cadastre-se aqui. Finalizada a lista de interessados, o departamento jurídico do Sindeletro entrará em contato com cada trabalhador para concluir a juntada de documentos (incluindo a assinatura da autorização individual) e, assim, ajuizar a ação coletiva na Justiça do Trabalho.