
Após uma intensa batalha judicial, o Sindeletro venceu a ação movida contra a Dínamo pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho dos Terceirizados. O processo, iniciado em 2017, tratava do não pagamento do valor referente ao vale-transporte para trabalhadores que não tinham oferta de transporte público em cidades do Interior. A Justiça obrigou tanto Dínamo como Enel a pagar os valores devidos aos trabalhadores.
Pela CCT vigente, nesses casos, a empresa deveria realizar o crédito aos trabalhadores com base no valor da tarifa de ônibus de Fortaleza. Na ação, o Sindeletro reivindicou os valores devidos no período de 2016 a 2018, além da aplicação de multa pelo descumprimento da Convenção Coletiva.
A ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Os valores também já foram calculados e o processo entra agora na fase de repasse aos trabalhadores beneficiados.
Lista de trabalhadores beneficiários da ação
Para dar continuidade ao pagamento, os trabalhadores da Dínamo devem preencher, com atenção, o formulário disponibilizado pelo Sindeletro aqui. Após o envio do formulário, o Sindicato enviará, em até 10 dias úteis, um termo que deverá ser assinado pelo trabalhador e devolvido ao Sindeletro para que o pagamento possa ser realizado.
Após o recebimento do termo assinado, o repasse deverá ocorrer em até 5 dias úteis.
O Sindeletro reforça a importância de que todos os trabalhadores beneficiados preencham corretamente o formulário, garantindo o bom andamento do processo e o recebimento dos valores devidos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Jurídico do Sindeletro:
(85) 3521.4200 / 4201