Sindeletro convoca trabalhadores da Eneva para deliberar sobre Acordo Coletivo

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Nesta quinta-feira (10/08), os trabalhadores da Eneva (ex-CGTF) irão deliberar sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2024 apresentada pela empresa em negociação realizada no dia 10/07. Cadastre-se para participar!

A assembleia será realizada pelo aplicativo Zoom às 18h30 (primeira chamada) e às 19h (segunda chamada). Para participar, cada trabalhador deve se cadastrar aqui até as 17h do dia 10. O link de acesso à sala virtual será enviado individualmente para cada e-mail cadastrado.

Empresa dá com uma mão e tira com a outra
O Sindeletro não nega que houve avanços pontuais na proposta (como vale refeição para trabalhadores que se alimentam no refeitório da empresa, com desconto de 20% do valor, e PLR com referência mínima de três salários), mas destaca que também houve grandes retrocessos que devem ser avaliados com bastante cautela pela categoria, pois as perdas são maiores que os ganhos da proposta. Por exemplo:

– Auxílio Creche/Babá: o valor atual de R$ 1203,43,  até 3 anos de idade, será mantido até final deste ano. A partir de janeiro de 2024, porém, o valor será reduzido para R$ 737,38 para filhos com até 6 anos incompletos.

– Auxílio Escola: a partir de janeiro de 2024, o valor será de R$ 420,00 para filhos de 6 a 7 anos – ou seja, redução na faixa etária (atualmente é de 7 a 18 anos) e no valor (atualmente é de R$ 1203,43).

– Atestado Médico: o trabalhador terá um dia para avisar a empresa e mais um dia para entregar o atestado – um limite muito curto para casos de urgência, por exemplo.

– EPI: empresa criou cláusula que prevê penalidade para o trabalhador em caso de irregularidade no uso dos equipamentos de segurança – aumentando a responsabilização do trabalhador de forma equivocada, já que deve-se analisar o motivo do uso indevido de EPIs.

– Jornada de trabalho: empresa inclui mecanismo para garantir que seja utilizado divisor 220 para o cálculo da hora extra.

– A empresa ainda adicionou item sobre erro de pagamento, obrigando o trabalhador a devolver o dinheiro integralmente no mês subsequente.