A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou, por meio da Portaria nº 636/2021, a proposta de alteração do Regulamento do Plano BD (Benefício Definido). Essa foi uma grande conquista dos trabalhadores que pleiteavam essa alteração há bastante tempo. Com a mudança, o participante do Plano BD que já possui 55 anos de idade e 30 de contribuição para Previdência Social (se mulher) e 35 anos (se homem) pode suspender o recolhimento das contribuições no caso do “dobrista”. Com a opção pela suspensão, o participante terá seu benefício de complementação calculado na data do pedido e só poderá receber após o desligamento da empresa, mesmo que não esteja aposentado pelo INSS.
A seguir as principais alterações aprovadas:
1- Desvinculação da aposentadoria pela Previdência Social para concessão do benefício de complementação de aposentadoria programada;
2- Suspensão de pagamento das contribuições dos participantes “dobristas” após a implementação das condições plenas para entrada em gozo de benefício;
3- Ajuste do texto que dispõe sobre o custeio das despesas administrativas previdenciais;
4- Isonomia do benefício mínimo de complementação de aposentadoria especial com os demais tipos de complementação;
5- Estabelecimento de joia atuarial para inclusão de novos dependentes após a concessão dos benefícios;
6- Adaptação do texto regulamentar quanto às matérias relacionadas ao custeio do plano de benefício.
É importante destacar que a alteração acolhe os participantes que foram prejudicados com a injusta Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019, pois podem receber complementação pelo Plano BD, mesmo não estando aposentado pela Previdência Social, observada a necessidade de desligamento da Coelce.
O processo de alteração foi longo e demorado, ficando evidente o compromisso do Sindeletro e dos representantes dos trabalhadores no Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria de Seguridade da Faelce com o interesse da categoria. Clique aqui para acessar as alterações na íntegra e o quadro comparativo contendo o texto anterior e o vigente com as devidas justificativas, nos termos da legislação em vigor.
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