A ação coletiva e a defesa intransigente dos interesses da classe trabalhadora dos eletricitários e eletricitárias do Ceará resultou em outra vitória para um grupo de funcionários representados pelo Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro-CE). A Justiça do Trabalho, por meio de acórdão publicado pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região, reconhece e dá ganho de causa ao Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro), em ação na qual a entidade entrou como representante de um grupo de trabalhadores contra a empresa Eletrocariri Projetos e Construções Ltda.
Para a direção da entidade, o resultado só foi possível por conta da constante presença da direção da entidade nos locais de trabalho da categoria. O caso em questão teve origem pela falta de pagamentos de artigos específicos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A sentença reconfirmada, conforme decisão da instância inicial, é considerada uma vitória da luta da classe trabalhadora.
Histórico
O processo, iniciado em 2011, teve a sentença publicada em dezembro de 2017 e assinada pelo desembargador Antônio Marques Cavalcante Filho, estabelece o pagamento pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) por sua responsabilidade subsidiária, uma vez que a Eletrocariri havia sido contratada para prestar serviços à Coelce/Enel.
No documento, a Justiça do Trabalho reconhece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa distribuidora, pois a Eletrocariri não pagou valores devidos pela Convenção Coletiva. Assim a Justiça obrigou a Coelce/Enel a pagar multa convencional, horas extras, diferenças de verbas rescisórias, de vale-refeição, férias e gratificação de função, além do ressarcimento de despesas e de descontos indevidos, enquanto tomadora dos serviços prestados pelos substituídos. A sentença foi aplicada à revelia, pois a Eletrocariri não enviou um representante para a audiência convocada pelo juízo de primeira instância.
Embora a Coelce/Enel tenha recorrido, a decisão foi favorável aos trabalhadores, representados pelo Sindeletro. Agora, a Coelce/Enel teve de pagar o valor corrigido .
Reconhecimento
O mais importante da decisão foi que houve reconhecimento da Justiça do que se estabelece na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos eletricitários cearenses. Por essa razão, uma decisão como essa faz toda a diferença para a renovação da CCT. Principalmente agora, quando as empresas querem retirar direitos históricos dos eletricitários do Ceará.