
No próximo dia 12 de setembro, será realizada reunião entre o Sindeletro e a Queiroz Galvão para dar início às negociações a fim de assinar o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho da empresa. A pauta que será discutida foi aprovada pelos trabalhadores e trabalhadoras da empresa em assembleia no dia 13 de agosto e entregue aos patrões no último dia 21 de agosto.
O Sindeletro destaca a importância da participação efetiva de todos durante a campanha salarial. Dessa forma, a categoria ganhará força para garantir que os seus anseios, reproduzidos nas cláusulas da pauta, sejam atendidos.
Resumo da pauta de reivindicações para ACT 2018/2019
– Vigência: de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019;
– Data-base: 1º de maio;
– Abrangência: Trabalhadores da Empresa Queiroz Galvão Energia no Ceará.
Piso Salarial
– Piso Salarial Mínimo da Categoria PSMC: R$ 1.211,00;
– Pisos Salariais por Atividade:

– Salários Superiores aos Pisos ou Cargos Não Especificados: Inflação IPCA + Ganho Real 4%;
– Pisos dos Engenheiros: conforme a lei.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
– Adiantamento Salarial: 40% do salário base até 15º dia do mês;
– Pagamento Mensal: último dia útil de cada mês;
– Retroativos: 30 de agosto de 2018.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
– Décimo Terceiro Salário: 1ª parcela do 13º salário paga até fevereiro, opção de junto as férias;
– Função Dupla: 20% para função de motorista além das atribuições do cargo profissional;
– Trabalho Extraordinário: 60% de segunda a sexta e 100% folgas, sábados, domingos e/ou feriados;
– Adicional Noturno: 35% sobre o valor da hora normal, incidente em todos os direitos decorrentes;
– Periculosidade: 30% sobre o salário bruto;
– Sobreaviso: 1/3 do valor hora normal, independente comunicação rádio, celular, etc;
– Adicional de turno: 15% trabalhadores de escala de revezamento;
– Participação nos Lucros e/ou Resultados: 2 folhas de remuneração dividida pelo número de trabalhadores ou valor mínimo de 4.770,00;
– Ajuda de Custo: deslocamento a serviço café, almoço, janta e pernoite em hotel, garantido o adiantamento de viagens no valor de R$ 60,00 por refeição;
– Auxílio Moradia: R$ 500,00 quem trabalha local diferente da moradia (na contratação ou transferência);
– Auxílio-Refeição/Alimentação: 22 cartões-alimentação ou refeição no total de R$ 1.100,00/mês, inclusive férias, com desconto de R$ 0,01 (um centavo) a título de participação. Opção de converter o auxílio-refeição em alimentação ou vice-versa, a cada 6 (seis) meses;
– Cartão-alimentação extra de R$ 1.100,00 em dezembro de cada ano, disponibilizado até dia 15;
– Hora extra superior a 2 horas direito a um cartão-alimentação/refeição;
– Hora In Itinere: 90 min quem trabalha nos parques eólicos ou redes de energia;
– Vale Transporte/Estacionamento: Bilhete de Transporte Público, Cartão Visa-Vale Combustível e estacionamento, táxi quem trabalha em escala;
– Assistência Médica: mantém o Plano de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, empregados e seus dependentes. Queiroz Galvão se responsabiliza 100% despesas de empregados/dependentes;
– Auxílio Previdenciário: complementa salário INSS do auxílio-doença ou acidentário do INSS;
– Auxílio Creche/Escola: valor de até R$ 650,00 para filhos com idade de até 18 anos;
– Incentivo Educação: reembolso mínimo de 80% da mensalidade escolar dos seus empregados.
Seguro de Vida
– Indenização por Morte ou Incapacidade Total e Permanente: valor equivalente a 72 remunerações, cobertura mínima de R$ 100.000,00 em caso de morte acidental, morte natural 50% morte acidental;
– Auxílio-funeral: R$ 7.000,00;
– A apólice é parte deste acordo e será reajustada no momento da renovação.
Aposentadoria
– Previdência Privada: empresa manter-se patrocinadora do Plano de Previdência Privada e obedecerá a seguinte tabela

– O empregado terá direito a 100% do resgate dos valores da parte da empresa no caso de desligamento, exceto por justa causa.
Jornada de Trabalho, Duração, Distribuição, Controle, Faltas
– Jornada de Trabalho: de 40 horas semanais, exceto empregados de escala de revezamento que trabalhará 6 turnos de 8 horas por 4 dias de folga;
– Cartão de Ponto: empresa fornecerá o relatório de encerramento dos dias e horas trabalhadas.
Férias e Licenças
– Gratificação e Remuneração de Férias: 2/3 do salário do empregado e a remuneração de férias paga até 48 horas antes do início do gozo;
– Concessão de Férias: o gozo das férias iriar-se-ão sempre em dia útil, para os empregados de escala as férias iniciarão no primeiro dia útil após a folga;
– Dispensas:
A Queiroz Galvão Energia concederá dispensa remunerada ao trabalhador nos seguintes moldes:
– 2 dias por semestre para levar filho menor ao Médico
– 3 dias por semestre para levar filho com dependência especial ao médico
– 5 dias consecutivos para casamento
– 5 dias consecutivos em virtude de nascimento de filhos
– 3 dias consecutivos, nos casos de falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmão
– Para acompanhamento, do cônjuge ou dependente, em internação hospitalar
– 5 dias por ano ao marido, para acompanhamento da companheira durante pré-natal
– Licença Maternidade: 180 dias e Licença Paternidade de 20 dias.
Saúde e Segurança do Trabalhador
– Condições de Trabalho: empregados terá as condições necessárias para ao exercício de suas funções, desde equipamentos de segurança, instalações, e veículos, caso a atividade assim exija. Garante ainda, seguir a NR-10, nenhum trabalhador isolado realizará atividade periculosa. Empregados receberão 5 fardamento novos
– Comunicação de Acidentes do Trabalho: obedecerá as condições da lei 8.213/91
Relações Sindicais
– Organização por Locais de Trabalho: empresa liberará 08 horas/mês, 01 delegado sindical, indicado por suas bases territoriais e comunicado com antecedência mínima de 10 dias da data de liberação;
– Mensalidade dos Associados: Empresa descontará as mensalidades dos associados e repassará ao SINDELETRO;
– Desconto Assistencial Laboral: 3,0% do salário de agosto, repassado ao Sindeletro até 05.09.18, quem discordar poderá solicitar de devolução até 10 dias após o desconto.