Sindeletro envia ofício à Energimp defendendo o direito à moradia dos empregados

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No dia 5 de fevereiro, o Sindeletro enviou ofício à gerência da Energimp solicitando explicações sobre a intenção da empresa em abolir o fornecimento de moradia aos trabalhadores, com a troca de imóvel da sede de Acaraú. Caso seja necessário mudar de imóvel, o Sindicato advertiu a empresa que o fornecimento de moradia jamais deve ser extinto, e sim ocorrer em condições semelhantes ou melhores.

Trata-se de um benefício em vigor desde o início dos contratos de trabalho, que já faz parte do salário dos empregados. De acordo com o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário é constituído por qualquer prestação que a empresa fornecer habitualmente ao empregado, por força do contrato ou do costume. Dessa forma, não pode ser suprimido pela empresa, pois implicaria em redução salarial e alteração unilateral de contrato, ambos vedados pela constituição e pela CLT, respectivamente.

O Sindeletro colocou-se à disposição da empresa para buscar soluções no sentido de resolver o problema. Até o momento, a Energimp ainda não se pronunciou sobre o conteúdo do ofício. O Sindicato ressalta que a extinção do fornecimento de moradia é ilegal e que a empresa não pode forçar uma diminuição salarial para a categoria.

 

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Boletim_12.02.2016.pdf