ACT Enel: confira a contraproposta do Sindeletro

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O Sindeletro encaminhou para Enel, nesta quinta-feira (13/03), a sua contraproposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 24/26) – conforme acertado na última rodada de negociação. Diante da postura intransigente da empresa (inclusive, já querendo encerrar as negociações), o sindicato decidiu reformular algumas reivindicações para destravar o processo, seguir na luta por mais direitos e facilitar o fechamento do acordo – que já se arrasta há sete meses. A empresa deverá se posicionar na próxima reunião, dia 18/03 (próxima terça-feira).

Contraproposta do Sindeletro:

Reajuste Salarial: ganho real de 0,8%, além da inflação de 4,6% (INPC), totalizando correção salarial de 5,4%. Na última negociação, a Enel manteve a proposta de reajustar apenas pela inflação.
Pisos salariais
– Geral: R$ 2.150,00. Na última negociação, a Enel manteve a proposta de reajustar apenas pela inflação.
– Criação do piso por nível: R$ 4.500,00 para nível médio e R$ 7.500,00 para nível superior.
Vale Alimentação: valor unitário de R$ 48,50  e cartela integral no mês de março completando os 22 tickets no “vale bacalhau” (atualmente, a empresa oferece apenas 11 tickets).
Abono: valor mínimo de R$ 3.925,00. Para os trabalhadores admitidos após 01/11/2023 até 31/10/2024, o pagamento do abono será proporcional ao tempo de empresa em 2024, garantindo valor mínimo deR$ 981,25.
Plano de saúde: forma de participação de acordo com essa tabela:

PLR: no mínimo, o equivalente a 1,6 folha de salário base a ser distribuída entre os seus empregados, garantindo valor mínimo de R$ 4.300,00 por empregado.
Apoio ao dependente com deficiência: R$ 1.379,00

O Sindeletro ainda manteve na contraproposta as seguintes reivindicações:
– Ampliar a idade de 3 a 9 anos para creche escola e de 10 a 18 anos para incentivo educação
– Vale Combustível em substituição ao vale transporte como alternativa para os trabalhadores – estendendo, assim, o direito ao custeio no deslocamento residência-trabalho (e vice-versa) àqueles que moram em localidades não atendidas por transporte público regular e dando tratamento isonômico para todos.
– Adesão automática à FAELCE de todo novo empregado, visando à segurança financeira do trabalhador no futuro e ampliação da longevidade da funda