Na manhã da última segunda-feira (14/10), o Sindeletro esteve na sede da Chesf em Fortaleza para conversar com a categoria a fim de esclarecer alguns pontos sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e atualizar sobre o andamento das ações judiciais referentes à PLR.
Acordo Coletivo – O Sindeletro esclareceu as diferenças entre o acordo aprovado em junho pela base Ceará (e por outras bases do Nordeste e Amazonas) e o acordo aprovado em outubro por Pernambuco, destacando o motivo pelo qual a base cearense não recebeu o reajuste de R$ 221,40 (3,69% referente ao IPCA) sobre os salários acima de R$ 6.000,00.
Pernambuco aderiu aos termos do ACT aprovado em setembro pelas bases do Sudeste, Norte, Centro Oeste e Sul – acordo este que foi resultado de uma conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo reajuste de 3,69% para os salários acima de R$ 6.000,00. Porém, em contrapartida, este mesmo acordo prevê demissão de 1.600 trabalhadores, uma corte de 20% no quadro de pessoal.
A base do Ceará, assim como outras bases do Nordeste, já haviam aprovado o seu acordo e abriram mão do reajuste para proteger os trabalhadores dessas demissões e desse cenário de insegurança.
Periculosidade – Após receber denúncias de que a Chesf não estava pagando o adicional de periculosidade para trabalhadores em férias, o Sindeletro cobrou os gestores da empresa para regularizar a situação. Com a pressão do sindicato, a empresa recuou e suspendeu a prática ilegal.
Ações de PLR – Para manter a categoria atualizada sobre as ações judiciais movidas pelo Sindeletro contra a Chesf referente às PLRs, o Sindeletro informa a seguir o status de cada um dos processos:
PLR 2015 (processo nº 0000057-65.2018.5.07.0002):
Estava em pauta para julgamento para o dia 11/09, foi retirado devido a pedido para sustentação oral. Aguardar nova data.
PLR 2016 (processo nº 0000816-73.2021.5.07.0018): Estava na pauta de julgamento para dia 15/10, mas foi adiado para o dia 22/10.
PLR 2017 (processo nº 0000811-83.2023.5.07.0017): foi julgado extinto, o Sindeletro recorreu e voltou para primeira instância para novo julgamento
PLR 2019 (processo nº 0000987-80.2023.5.07.0011): ação que cobra o pagamento do desconto indevido de 25% no valor da PLR. Foi julgado improcedente, mas o Sindeletro entrou com recurso no TRT. O recurso foi provido, entretanto, segue em fase de recursos.