Em despacho publicado na quarta-feira (28/06), o desembargador Clóvis Valença Alves Filho, do TRT 7ª Região, determinou prazo de 48 horas para que a Acender Engenharia informe a relação dos trabalhadores que devem receber o pagamento das horas extras devidas, assim como seus valores individualizados. A decisão veio após o Sindeletro provocar o órgão na segunda-feira (26/06) alegando que a empresa estaria descumprindo o acordo de dissídio de greve.
O acordo de conciliação firmado perante o TRT previa o efetivo pagamento de R$ 30 mil, até o dia 23/06, referente às horas extras em atraso. Porém, a empresa apenas disponibilizou o montante total em conta judicial, sem qualquer especificação sobre valores individuais ou dados bancários para que o dinheiro chegasse, de fato, ao bolso do trabalhador.
Petição – Para o Sindeletro, dessa forma, a empresa não cumpriu sua obrigação. Por isso, o departamento jurídico do sindicato resolveu solicitar ao TRT a aplicação da multa diária prevista no valor de R$ 50 mil, por descumprimento do acordo, a fim de pressionar pela efetivação do pagamento. Clique aqui para ler boletim.
No despacho de ontem, porém, a Justiça não teve o mesmo entendimento sobre descumprimento do acordo, mas estabeleceu que a empresa juntasse aos autos: a relação de trabalhadores beneficiários, inclusive os que já foram desligados; o número de horas extras devidas para cada trabalhador; e o valor individual a que cada trabalhador tem direito. Se a determinação não for cumprida, foi estabelecida ainda multa diária de R$ 20 mil.
Na avaliação do Sindeletro, a determinação da Justiça foi complacente com a empresa (inclusive reduzindo o valor da multa), pois o pagamento das horas extras não foi efetuado como deveria. Amparado pelos seus advogados, o sindicato seguirá agindo prontamente para garantir que a quantia disponibilizada pela empresa seja destinada diretamente aos trabalhadores o quanto antes. A categoria continuará sendo informada sobre o andamento do processo.