Nesta segunda-feira (26/06), o Sindeletro enviou petição ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 7ª Região) solicitando a aplicação de multa à Acender Engenharia por descumprimento do acordo judicial firmado no dia 16/06, por ocasião do dissídio de greve dos trabalhadores (leia aqui o boletim sobre a mediação). Segundo o acordo, a empresa deveria ter pagado aos trabalhadores até o dia 23/06, última sexta-feira, R$ 30 mil referentes às horas extras atrasadas. Acontece que esse aporte foi apenas depositado em uma conta judicial do TRT, sem qualquer discriminação de valores individualizados e sem quaisquer dados bancários – o que, na prática, inviabiliza o devido repasse para as contas dos trabalhadores.
O Sindeletro ainda manteve contato com a Acender, solicitando o cálculo proporcional para cada trabalhador e que o depósito fosse feito de forma individualizada. Apesar de ter posse desses dados e condições para executar o pagamento dessa forma (visto que já realizou operação similar perante o Ministério Público do Trabalho), a empresa recusou o pedido. Diante disso, o departamento jurídico do Sindeletro recorreu mais uma vez à Justiça do Trabalho, alegando descumprimento do acordo e solicitando a aplicação da multa diária prevista no valor de R$ 50 mil.
O Sindeletro seguirá atento, agindo conforme for necessário para garantir o cumprimento da lei e para proteger o direito de todos trabalhadores.