O Sindeletro venceu importantes ações judiciais contra Conel e Dínamo (terceirizadas da Coelce/Enel) que irão beneficiar, totalizando as duas, 80 ex-trabalhadores(as) das empresas. Atualmente, os processos estão em fase de pagamento, conforme as respectivas sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. Para identificar os beneficiários, o sindicato abriu cadastro para que cada trabalhador(a) possa informar seus dados e receber os valores devidos. Confira se seu nome está nas listas abaixo e cadastre-se aqui.
Conel – A ação foi ajuizada em março de 2017, após a empresa encerrar suas atividades, demitir os trabalhadores e não pagar as verbas rescisórias. O Sindeletro cobrava na ação o pagamento do saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e 40% do FGTS. Na época, a Coelce assumiu o pagamento dessas verbas, inclusive dos salários atrasados dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016. O Sindeletro requereu, então, o pagamento do auxílio alimentação dos meses pagos em atraso, além de multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
A ação foi vencida em primeira instância, mas sem o reconhecimento da Coelce como responsável subsidiária. O Sindeletro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que manteve a sentença da primeira instância e reconheceu a responsabilidade da Coelce por ser a tomadora do serviço. Conel e Coelce foram condenadas a pagar a cesta alimentação dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, além da multa por descumprimento da CCT. O processo transitou em julgado, não havendo mais recursos, e agora está em fase de pagamento. Confira aqui a lista dos 65 beneficiários da ação contra a Conel.
Dínamo – A ação foi ajuizada em janeiro de 2021 após o Sindeletro constatar que as rescisões contratuais dos trabalhadores estavam sendo calculadas a menor por desconsiderar a gratificação de 20% paga aos trabalhadores pelo exercício da função de supervisor ou chefe de turma, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A ação foi ganha em primeiro grau, sendo mantida a sentença no TRT e no TST. A empresa, com responsabilidade subsidiária da Coelce, foi condenada ao pagamento das diferenças das verbas rescisórias, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional e FGTS + multa de 40%. Além disso, também será paga multa por descumprimento da CCT. Confira aqui a lista dos 15 beneficiários da ação contra a Dínamo.
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