Endicon: confira como está o andamento das ações contra a empresa 

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Cumprindo o compromisso de manter os trabalhadores e trabalhadoras da Endicon atualizados sobre o andamento processual das ações judiciais contra a empresa, o Sindeletro traz informações sobre o status de cada um dos processos que estão tramitando na Justiça do Trabalho de acordo com os prazos do próprio judiciário. O sindicato seguirá atento a todas as movimentações para agir no que for necessário.

No total, foram ajuizadas sete ações, sendo cinco referentes às verbas rescisórias, uma sobre rescisões indiretas e outra sobre salários atrasados de março de 2021. Informações importantes: 1 – Endicon e Coelce estão recorrendo das decisões;  2 – Os valores serão conhecidos somente na fase de execução da sentença (momento em que os valores são calculados); 3 – O processo de recuperação judicial da Endicon está desvinculado das ações trabalhistas, não afetando os processos judiciais em andamento. Confira:

Processo sobre Rescisão Indireta
Processo julgado procedente na Vara do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho. A Endicon entrou com outro recurso no TST e está aguardando decisão desde 18/03/22.

Processo sobre Salários atrasados de Março/21
Processo julgado procedente em parte em 17/11/2021. O juiz não condenou a Coelce/Enel como responsável subsidiária, nem concedeu dano moral. Sindeletro e  Enel/Coelce recorreram da decisão. Endicon não recorreu. O processo foi enviado ao Tribunal Regional do Trabalho em 20/02/2022.

Os recursos foram julgados em 04/07/2022, sendo negado o recurso do Sindeletro sobre responsabilidade subsidiária da Coelce. O Sindeletro entrou com recurso em 13/07/2022 e está aguardando decisão.

Processos sobre Verbas Rescisórias
– 1º processo: Tramita da 3ª Vara do Cariri. Foi julgado procedente  em 07/03/2022. Enel, Endicon e Sindeletro entraram com recurso. No aguardo de julgamento desde 10/06/2022

– 2º processo: Tramita na 1ª Vara do Cariri. O juiz extinguiu o processo por entender que os trabalhadores incluídos nesta ação já estariam contemplados no 1º processo já julgado procedente e que beneficia todos os trabalhadores da Endicon. O Sindeletro entrou com recurso, em 26/04/2022, mostrando que esses reclamantes não fazem parte de nenhum processo. Foi negado, o sindicato entrou com recurso, o processo foi remetido para o TRT em 07/06/2022 com recurso do Sindeletro e aguarda julgamento.

– 3º Processo: Tramita na 2ª Vara do Cariri. Foi julgado procedente em parte. Endicon, Coelce e Sindeletro entraram com recurso. O processo foi remetido para TRT em 18/05/2022. Aguardando julgamento de recurso.

– 4º Processo: Tramita na 1ª Vara do Cariri. O juiz extinguiu o processo por entender que os reclamantes listados na ação já estariam beneficiados pelo 2º processo. Sindeletro entrou com recurso e o processo foi remetido ao TRT 22/04/2022. Aguardando julgamento.

– 5º Processo: Tramita na 3ª Vara do Cariri. Realizada audiência no dia 07/07/2022, quando foi concedida liminar para liberar o FGTS e seguro desemprego. Nova audiência está marcada para 01/09/2022.