Em vias de se concluírem as negociações dos Acordos Coletivos Nacional e Específico, não podemos perder o foco das negociações das PLR´s 2021 e 2022.
Como sabemos as negociações da PLR 2021 se deram nos autos do Procedimento de Mediação Pré Processual – 1001167-78.2021.5.00.0000. A opção pela mediação se deu tendo em vista que as entidades sindicais requerentes e as empresas requeridas tentaram fixar os parâmetros necessários ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2021, por meio de comissão paritária, que foi instituída nos moldes preconizados pela Lei nº 10.101/2000.
A despeito das reuniões entabuladas entre os interessados, restaram diversos pontos de dissenso, cuja superação não se fez possível por meio do diálogo direto entre empresa e a representação sindical. Diante dessa situação, passou-se a discutir os pontos de discordância nas negociações através da mediação, na perspectiva de se solucionar pelo consenso o conflito coletivo de trabalho ora existente.