Denúncias de trabalhadores apontam que B&Q, Indra e Proinco estão descumprindo diretamente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022 ao descontar de forma indevida o vale alimentação nos primeiros 15 dias de licença médica. De posse das denúncias, o Sindeletro enviou diversos ofícios às empresas informando sobre a irregularidade e cobrando solução que garanta o pleno restabelecimento do direito dos trabalhadores.
De acordo com o parágrafo quarto da cláusula 12ª da CCT, que trata sobre cartão refeição, “as empresas garantem o fornecimento do cartão alimentação durante os 15 (quinze) primeiros dias da licença médica do empregado”. Os ofícios, que destacam essa cláusula, foram primeiro enviados para Indra e B&Q no dia 15/04 e para Proinco nesta terça-feira 08/06.
Após seguidos e-mails, somente a Indra respondeu ao sindicato, no dia 07/05, informando que o desconto indevido foi um “evento pontual” e que tomou todas as medidas necessárias para assegurar que não ocorram descontos futuros do benefício. Além disso, a empresa informou que, em caso de descontos indevidos, os valores serão ressarcidos aos trabalhadores. O ofício também foi reenviado para a B&Q, que ainda não se posicionou.
O sindicato continuará atento e exigindo o regular pagamento do vale-refeição aos trabalhadores conforme determina a CCT. Caso outras empresas também estejam atuando nessa prática irregular, entre em contato com o Sindeletro. Estamos na luta com você!
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