
O Sindeletro informa aos trabalhadores substituídos que o processo coletivo movido em defesa de seus direitos, que trata do pedido de Rescisão Indireta de parte dos trabalhadores da Acender, foi recentemente julgado em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
A decisão do Tribunal reafirmou os principais direitos reconhecidos na sentença de primeiro grau, mantendo o entendimento de que os trabalhadores têm razão em suas reivindicações, especialmente quanto ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, às verbas rescisórias e à responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (ENEL).
Essa decisão é mais uma vitória significativa para a categoria, representando um passo importante na busca pela concretização dos direitos trabalhistas dos substituídos. Agora, aguardamos o prazo para eventual interposição de recurso pelas empresas envolvidas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
O Sindeletro reitera seu compromisso com a defesa intransigente dos interesses dos trabalhadores e seguirá acompanhando o processo com máxima atenção. Novas atualizações serão prontamente comunicadas.