Ação coletiva contra Acender é julgada procedente

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O SINDELETRO – Sindicato dos Eletricitários do Ceará, representante da categoria, comunica com satisfação que a ação coletiva movida contra as empresas ACENDER Engenharia LTDA. e ENEL (Companhia Energética do Ceará) foi julgada procedente, uma importante vitória que reafirma nosso compromisso firme e intransigente na defesa dos direitos de todos.

A decisão favorável confirmou o direito dos trabalhadores ao recebimento das verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além da multa de 40% sobre o FGTS e a multa do art. 477 da CLT, conforme pleiteado na ação. Além disso, a juíza também reconheceu a responsabilidade subsidiária da ENEL pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos substituídos dispensados entre julho de 2023 e fevereiro de 2024.

Destacamos que, apesar de a sentença ainda permitir recursos por parte das empresas, o juízo concedeu tutela de urgência, determinando a liberação imediata do FGTS já depositado e a habilitação para o seguro-desemprego dos trabalhadores representados pelo sindicato. Segundo a decisão, a Secretaria deverá expedir, no prazo de oito dias após a intimação, o alvará necessário para assegurar esses direitos.

Contudo, informamos que a juíza não se manifestou sobre nosso pedido para que a seguradora, mencionada no processo, realize diretamente o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, o que agilizaria o cumprimento dos direitos garantidos. Diante dessa omissão, o SINDELETRO ingressará com um recurso chamado embargos de declaração, solicitando que a juíza se pronuncie claramente sobre essa questão, assegurando a celeridade no pagamento dos valores devidos.

Essa conquista representa um marco significativo na luta do SINDELETRO por justiça e pela dignidade dos eletricitários. Seguimos firmes, atentos a cada passo, reafirmando nosso compromisso com a defesa dos direitos de toda a categoria.