Trabalhadores da CPFL Renováveis deliberam proposta de ACT próxima terça (03/09). Inscreva-se

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Na próxima terça-feira (03/09), o Sindeletro realizará assembleia deliberativa com os trabalhadores da CPFL Renováveis a fim de apresentar a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 24/25). A proposta foi apresentada na terceira rodada de negociação ocorrida dia 29/08. Os sindicatos reconhecem que houve avanços, mas avaliam que ainda é insuficiente para a categoria.

A assembleia será realizada pelo Zoom às 18h30 (primeira convocação) e às 19h (segunda convocação). Para participar, cada trabalhador deve se cadastrar aqui. O link de acesso à sala virtual (pessoal e intransferível) será enviado para o e-mail pessoal cadastrado (não usar e-mail corporativo). A inscrição prévia é obrigatória para dar legalidade à decisão da assembleia.

Em relação à proposta, a empresa apresentou alguns avanços nos percentuais das cláusulas econômicas – mas, quando são aplicados nos valores concretos, ainda se mostram muito aquém do que a categoria reivindica e, principalmente, do que a empresa ainda consegue e pode pagar. Além disso, a proposta destoa do que é praticado nas outras empresas do grupo, mantendo o tratamento desigual entre os trabalhadores. Confira:

Reajuste salarial de 4,5% (equivalente à correção da inflação pelo IPCA)
– Reajuste de 8% no Piso Salarial (inflação + 3,5% de ganho real), passando de R$ 1.650,30 para R$ 1.782,32;
– Reajuste de 5,5% no Vale Refeição (inflação + 1% de ganho real), passando de de R$ 1.114,50 para R$ 1.175,80
– Reajuste de 8% no Vale Natal (inflação + 3,5% de ganho real), passando de R$ 219,76 para R$ 237,34
– Reajuste de 5,5% na Gratificação de Férias (inflação + 1% de ganho real), passando de R$ 1.171,60 para R$ 1.236,04
– Reajuste de 4,5% nos benefícios de Auxílio Creche, Complementação do Benefício Previdenciário e Transferência de Local de Trabalho
– Acordo com vigência de um ano: de 01 de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025
Manutenção das demais cláusulas atualmente vigentes
Acordos Coletivos de Participação nos Lucros e Resultados dos (i) Empregados e (ii) Coordenadores, Especialista, (iii) Gerentes e Diretores: Manutenção das práticas atuais e vigências dos Acordos Coletivos de PLR por 2 (dois) anos.
– O acordo de PLR será deliberado em conjunto com o ACT, pois a empresa colocou a condicionante de fechar os dois acordos juntos.