Entrou em fase de execução a ação judicial, movida pelo Sindeletro contra a Enel/Coelce em 2013, que cobra a diferença de horas extras pagas a menor aos trabalhadores. Isso significa que agora será realizado o cálculo individualizado de cada trabalhador para que, posteriormente, o sindicato realize o devido repasse do pagamento. Confira as informações abaixo e siga as instruções sobre o envio da documentação necessária. Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico do Sindeletro: (85) 3521.4200 / 4201.
Quem está contemplado pela ação?
São beneficiários da ação os trabalhadores com jornada de 40 horas semanais/8 horas diárias que realizaram horas extras de 03/09/2008 até 22/10/2022.
Qual documentação o trabalhador deve entregar ao sindicato?
O trabalhador deve apresentar todos os contracheques desse período, organizados por mês/ano. Caso o trabalhador não tenha nenhum ou parte dos contracheques, é necessário solicitar as Fichas Financeiras à Enel (referente a todo período ou ao período dos contracheques não localizados) para comprovar a realização de horas extras.
Como entregar a documentação?
Cada trabalhador deve comparecer presencialmente ao Sindeletro para apresentar a documentação ao departamento jurídico. Se o trabalhador não puder ir ao sindicato, por motivo de força maior, é necessário entrar em contato com o jurídico.
Importante:
– Somente com os contracheques e/ou com as fichas financeiras será possível realizar o cálculo dos valores devidos. Esse cálculo será individualizado, pois depende do salário e da quantidade de horas extras de cada trabalhador.
– Ainda não há previsão para o repasse dos valores.
– O Sindeletro conta com a compreensão e colaboração de todos os trabalhadores para que toda documentação seja juntada ao processo da forma mais organizada e célere possível.
Sobre a ação
O Sindeletro ingressou com a ação judicial em 2013 contra a Enel/Coelce para recuperar os valores de horas extras não pagos devido ao cálculo equivocado desde setembro de 2008: a empresa usava o divisor de 220 horas, mas o correto seria dividir por 200 horas, o que gerou uma diferença salarial nesse período. Ao longo desses anos, o processo tramitou em várias instâncias da Justiça do Trabalho, o Sindeletro venceu a causa e, agora, está em fase de execução.