Sindeletro informa sobre ações judiciais contra Endicon

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Para atualizar os ex-trabalhadores da Endicon sobre o andamento processual das ações judiciais movidas contra a empresa, o Sindeletro divulga a seguir um relatório sobre o status de cada um dos oito processos que tramitam na Justiça do Trabalho: um sobre rescisão indireta, um sobre salários atrasados de março/2021 e outros seis processos referentes a verbas rescisórias.

Importante destacar que os processos caminham conforme o tempo e os prazos do próprio Judiciário. O  departamento jurídico do Sindeletro está atento, acompanhando todas as movimentações e agindo conforme necessário.

Caso o trabalhador tenha dúvidas, entre em contato com os diretores ou com a equipe jurídica do Sindeletro pelo telefone (85) 3521.4200/4201. O sindicato está à disposição para mais esclarecimentos.

Processo sobre Rescisão indireta (0000886-94.2020.5.07.0028)
Inicial: 29/10/2020
Processo julgado procedente. Decisão confirmada no TRT e TST. Processo está em execução de sentença. Cálculos apresentados e contestados pela Enel. Juiz determinou a remessa dos autos à contadoria no dia 05.02.2024.

Processo sobre Salários atrasados de Março/2021 (0000548-89.2021.5.07.0027)
Inicial: 23/04/2021
Processo Julgado procedente em parte: Justiça não condenou a Enel como responsável subsidiária, nem por dano moral. Tem recurso do Sindeletro e da Enel. Endicon não recorreu. Processo está no TST aguardando decisão do ministro Dezena desde 17.02.2023.

 

Processos sobre Verbas Rescisórias 

1º Processo – 3ª Vara (0000487-04.2021.5.07.0037)
Inicial: 10/05/2021
Processo julgado procedente em parte 07.03.2022. Enel, Endicon e Sindeletro  entraram com recurso no TRT. Recurso julgado em 03.08.2023. Sindeletro entrou com embargos de declaração em 01.09.2023 e as reclamadas entraram com recurso de revista para o TST. Os embargos do Sindeletro foram julgados  improcedentes em 25.01.2024. O Sindeletro tem prazo até 16/02/2024 para entrar com recurso ao TST.

Processo – 1ª Vara do Cariri (0000781-86.2021.5.07.0027)
Inicial: 12/06/2021
Juiz extinguiu o processo por achar que os reclamantes já fazem parte do primeiro processo. Sindeletro entrou com embargos de declaração em 26.04.2022, mostrando que esse reclamantes não fazem parte do primeiro processo. Processo foi remetido para o TRT em 07/06/2022 com recurso do Sindeletro. A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o TRT determinou o retorno dos autos à Vara para outro julgamento. A ENEL e ENDICON  recorreram da decisão. O processo foi remetido para TST em 15.08.2023 e está aguardando voto do ministro Sergio Pinto Martins desde 12/12/2023.

Processo 2ª  Vara do Cariri (0000912-58.2021.5.07.0028)
Inicial: 18/08/2021
Processo julgado procedente em parte. ENEL, ENDICON e Sindeletro entraram com recursos. Os recursos foram negados. Enel e Endicon entraram com recurso para TST. Está aguardando voto do ministro Evandro Valadão desde 12.05.2023.

Processo – 1a Vara do Cariri (0001856-63.2021.5.07.0027)
Inicial: 16/12/2021
Juiz extinguiu o processo por achar que os reclamantes já faziam parte do segundo processo. Processo foi remetido ao TRT em 22/04/2022 com recurso do Sindeletro. Processo foi julgado em 16.11.2023, determinando retorno dos autos à Vara de origem, a pedido do MPT(não foi publicada a decisão ainda). Relatora: Dra. Fernanda Uchoa.

Processo – 3a Vara do Cariri (0000467-76.2022.5.07.0037)
Inicial: 20/06/2023
Processo julgado procedente em parte. Tem recursos das reclamadas e do Sindeletro. Foi remetido para TRT em 20.06.2023. Aguardando julgamento desde 03.08.2023. Relatora: Dra. Rosely.

Processo – 3ª Vara do Cariri (0000046-52.2023.5.07.0037)
Inicial: 05/09/2023
A decisão liminar pedida pelo Sindeletro foi concedida e determinou liberação de FGTS e Seguro desemprego. Processo julgado procedente em 22.06.2023. ENEL e ENDICON entraram com recurso. Processo remetido para TRT em 05.09.2023. Aguardando julgamento. Relator: Plauto Carneiro Porto.