Os trabalhadores e trabalhadoras da Coelce/Enel aprovaram na manhã desta terça-feira (10/01), a proposta final da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024. A assembleia ocorreu de forma virtual e contou com cerca de 380 participantes em pleno horário de expediente – numa clara demonstração de que a categoria está articulada e unida na luta pelos seus direitos.
No novo acordo, o Sindeletro conseguiu retirar o parcelamento do reajuste salarial, garantindo integralmente o percentual de 6,46% (INPC), retroativo a novembro de 2022 e com pagamento já na folha de janeiro. O abono ficou no mesmo valor de R$ 3.555,00 com pagamento também na folha de janeiro e reajuste pelo INPC no segundo ano do ACT. O vale alimentação/refeição teve reajuste de 7,98%, ficando no valor mensal de R$ 950,00 (R$ 43,18 cada tíquete) retroativo a novembro de 2022.
As demais cláusulas foram mantidas como estão atualmente, com reajuste pelo INPC nos benefícios sociais, apresentando duas novidades: licença paternidade de 20 dias e seguro de vida arcado 100% pela empresa. O acordo tem duração de dois anos e ainda inclui dois novos anexos (Sexta-Feira Curta e Trabalho Híbrido), somando-se aos quatro que já existem no ACT vigente (plano de saúde, seguro de vida, PLR e compensação especial de horas) – totalizando agora seis anexos.
Clique aqui para conferir a evolução da proposta.
Diárias – O assunto foi amplamente debatido ao longo das negociações até ser construída uma nova política de viagens. Como ainda não há proposta da empresa sobre o pagamento de um valor compensatório pela falta de reajuste há 10 anos, o Sindeletro mantém ação na justiça que reivindica essa reparação financeira. O nova política de viagens ficou da seguinte forma:
– A partir de janeiro de 2023, fica estabelecida uma norma única para todos os trabalhadores, independente da data de admissão;
– Os valores das diárias serão reajustados anualmente, sempre em janeiro, com base no INPC;
– Os valores serão: R$ 20,00 para café da manhã, R$ 36,00 para almoço e R$ 36,00 para jantar;
– Será utilizado critério de quilometragem: o deslocamento deve ser da base para outra localidade
e somar (ida + volta) 80km (Região Metropolitana de Fortaleza) e 60km (Interior).
A empresa foi formalmente comunicada sobre o resultado da assembleia, por meio de ofício, ainda nesta terça-feira (10/01). Posteriormente, o documento será assinado pelas partes. O acordo aprovado foi fruto de intensa mobilização da categoria coelciana, que mostrou sua força ao longo das negociações e, ao lado do sindicato, pressionou a empresa para avançar nas propostas. Essa união foi fundamental!