O Sindeletro obteve mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho contra a terceirizada B&Q Energia e a Coelce/Enel. Em primeira instância, a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou as empresas pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020 ao não fornecerem cópias impressas dos contracheques aos trabalhadores terceirizados. A sentença foi publicada no último dia 21 de maio e ainda cabe recurso.
O departamento jurídico do Sindeletro ingressou com ação civil coletiva contra a B&Q, e contra a Coelce/Enel subsidiariamente, alegando que a empresa prestadora de serviço não estava fornecendo cópias físicas dos comprovantes de pagamento dos salários referentes aos anos de 2018 e 2020 – obrigação que é determinada pela cláusula sexta da CCT (clique aqui para consultar a convenção). Apesar de negar a irregularidade, a empresa não conseguiu provar nem mostrar evidências de que estava cumprindo o acordo, sendo condenada ao pagamento de multa convencional – conforme cláusula 30ª da convenção.
Responsabilização da Coelce/Enel – Na ação, o Sindeletro requereu a responsabilidade subsidiária da Coelce/Enel e a Justiça reconheceu que a empresa, como tomadora do serviço, errou duplamente: ao escolher uma terceirizada que descumpre direitos trabalhistas e ao se omitir na fiscalização dessas obrigações. Acolhendo o pedido do sindicato, a Justiça também incluiu a Enel na condenação.
Terceirizar é precarizar – O Sindeletro ressalta que essa situação é mais um exemplo de como a terceirização expõe o trabalhador a ilegalidades. Não é um caso pontual: o sindicato sempre faz esse alerta de que a terceirização, como regra, precariza as relações de trabalho em vários aspectos e níveis, gerando injustiças que devem ser combatidas pelos trabalhadores.
Caso você queira denunciar alguma irregularidade no ambiente de trabalho, entre em contato com o Sindeletro para que sejam tomadas as devidas medidas. Estamos na luta com você!
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