A 1ª Vara do Trabalho proferiu sentença extinguindo uma das cinco ações judiciais que estão em andamento contra a Endicon. O departamento jurídico do Sindeletro esclarece que a movimentação não deve ser motivo de preocupação para os trabalhadores, mas que irá recorrer da decisão para maior segurança no processo.
O juiz entendeu que os trabalhadores incluídos nessa ação já estariam contemplados em outras duas ações já julgadas procedentes e que beneficiam todos os trabalhadores da Endicon, por isso decidiu extinguir o processo por “litispendência”, ou seja, quando há um processo idêntico em andamento.
Embora os trabalhadores da ação extinta estejam salvaguardados pelas outras duas ações mencionadas, o Sindeletro recorrerá da decisão a fim de dar uma maior segurança à categoria – considerando que foram organizadas listas de trabalhadores por cada ação impetrada.
O Sindeletro continuará atualizando os trabalhadores sobre os processos sempre que ocorrer novas movimentações e agirá como for necessário para assegurar os direitos da categoria.
No total, foram ajuizadas cinco ações: duas já tiveram julgamentos favoráveis aos trabalhadores, duas estão aguardando julgamento e uma foi extinta por litispendência (decisão que será recorrida pelo sindicato).