Em decisão liminar, Sindeletro consegue reintegrar trabalhador da Coelce/Enel

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Francisco Eduardo foi reintegrado à Coelce após decisão liminar da Justiça

O Sindeletro conquistou, por decisão liminar da Justiça do Trabalho, a reintegração de um trabalhador da Coelce/Enel demitido em meio a um tratamento de saúde. Francisco Eduardo Nascimento foi beneficiado pela decisão, que ainda não é definitiva, mas determinou sua reintegração imediata.

Francisco Eduardo ingressou na Coelce/Enel em 1997 e começou a enfrentar problemas de ordem psicológica a partir de 2020 (como ansiedade e depressão) relacionados com o ambiente de trabalho. Em 2021, a empresa dispensou o trabalhador sem justa causa, mesmo ele estando em tratamento, deixando-o sem sustento e sem plano de saúde. A legislação trabalhista assegura estabilidade ao trabalhador que esteja comprovadamente doente; portanto, a empresa não poderia demitir sem justa causa.

O Sindeletro, por meio do departamento jurídico, ajuizou uma reclamação trabalhista requerendo a nulidade do ato de dispensa e o restabelecimento do plano de saúde. A Justiça reconheceu, em caráter liminar, que ele não poderia ser demitido já que estava em tratamento de saúde e determinou a reintegração até o julgamento final do processo. O setor jurídico do sindicato seguirá firme até garantir uma decisão judicial definitiva que beneficie o trabalhador.

Todo trabalhador que se sentir injustiçado deve acionar o Sindeletro para que a entidade possa lutar pelos seus direitos. Ressalte-se ainda que este trabalho incansável em defesa do trabalhador é mantido por meio da contribuição sindical. Para se sindicalizar e reforçar esta luta coletiva, basta preencher Ficha de Filiação disponível aqui e enviá-la assinada para secretaria@sindeletro.org.br ou entregá-la para um diretor sindical.