ACT Energia Pecém/EDP: Sindeletro convoca assembleia para apreciar proposta patronal

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O Sindeletro convoca todos os trabalhadores da Energia Pecém/EDP para assembleia na próxima terça-feira (14/09) a fim de deliberar sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2023 apresentada pela empresa. A assembleia será feita pelo aplicativo Zoom às 18h30 (primeira convocação) e às 19h (segunda convocação).

Para participar, o trabalhador deve se cadastrar até as 10h do dia 13/09 por meio deste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfo76MgtosJx6K06FAL15YYqtW_9bubeFxqG2x7OUnwIllOXg/viewform. Quem participou da assembleia anterior (24/06) está automaticamente cadastrado, não precisando realizar novo registro. O link de acesso à reunião será enviado para o e-mail de cada trabalhador até as 18h do dia 14.

Confira os principais pontos da proposta patronal:

– Vigência: dois anos (2021/2023)
– Reajuste salarial: reajuste de 8,99% (IPCA) a partir de agosto de 2021. A partir de agosto de 2022, novo reajuste no percentual do IPCA acumulado do período.
– Vale Refeição/Vale Alimentação: reajuste de 8,99% a partir de agosto de 2021, passando de R$ 1.123,60 para R$ 1.224,61 (VR: R$ 775,05 e VA: R$ 449,56). A partir do mês de agosto de 2022, novo reajuste no percentual do IPCA acumulado do período.
– Abono (crédito VA): em dezembro de 2021, de forma excepcional, a empresa propõe efetuar um crédito extra no Vale Alimentação no valor de R$ 450,00. Em dezembro de 2022, será realizado novo crédito no VA também no valor de R$ 450,00. Estes créditos não serão concedidos aos menores aprendizes, estagiários, aos cargos de gerentes executivos e níveis acima.
– VR/VA (demitidos): a partir do novo ACT, os trabalhadores demitidos não sofrerão os descontos do vale nas rescisões contratuais.
– Licença Maternidade: 180 dias
– Licença Paternidade: 30 dias
– Demais benefícios financeiros do acordo: reajuste de 8,99% a partir de 2021. A partir de agosto de 2022, novo reajuste no percentual do IPCA acumulado do período.
– Manutenção dos demais benefícios do ACT;
– Programa de Benefícios Flex: a partir de março de 2022, implementação do novo benefício que dá ao trabalhador a opção de converter o valor equivalente a 60% da somatória do VR/VA em reembolso de cursos/educação para os filhos e/ou reembolso em academias.
– Apoio ao portador de necessidades especiais: os empregados deverão apresentar atestado médico constatando a deficiência do dependente, cujo acompanhamento será feito pela equipe médica da empresa.
– Marcação de ponto (via mobile): manutenção do controle de ponto conforme praticado atualmente, via celular, ficando dispensada a impressão de comprovante de registro no relógio ponto.
– Banco de horas: empresa aceita alterar, de acordo com o racional sugerido pelo Sindeletro, estabelecendo o pagamento do saldo não compensado em três datas fixas: maio, setembro e janeiro. A nova regra iniciará em 01/01/2022 mediante o pagamento do saldo remanescente do banco em vigor junto à folha de pagamento de janeiro de 2022.