Sindeletro finaliza assinatura do Acordo Coletivo da Ibitu Energia

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No último mês, o Sindeletro e a Ibitu Energia (antiga Queiroz Galvão) concluíram o processo de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2021. Apesar de ter sido finalizado em um ano difícil para as negociações, os trabalhadores conseguiram manter o acordo anterior e avançar em pontos importantes, como na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), no divisor de 180 de horas extras e na cesta de Natal no valor de R$ 150,00.

Sobre a PLR, será pago um salário-base para cada empregado no caso de cumprimento da meta de 80% do lucro EBITDA projetado pela direção da empresa até abril de 2021. Quanto ao divisor de 180, a empresa já implantou, a partir de 01/02/2020, para o cálculo das horas extras do pessoal de escala ininterrupta. A empresa se comprometeu a apurar as diferenças do período anterior a 01/02/2020 e apresentar proposta de acordo.

O acordo garante ainda reajuste de 4,2% (IPCA de 01.02.2019 a 31.01.2020) e uma cesta de Natal no valor de R$ 150,00 que foi paga em cartão refeição/alimentação até 20/12/2020.

Confira o ACT Ibitu 2020/2021 e o Aditivo sobre PLR.

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Baixe este boletim em PDF: BOLETIM – Assinatura ACT Ibitu Energia – 09.01.21