O Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro) cobrou da Coelce/Enel o pagamento do montante referente à Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) às trabalhadoras e trabalhadores da empresa. Ao entrar em contato com o representante de relações intersindicais da Coelce/Enel, a direção do Sindeletro foi informada de que esses valores estão previstos no contracheque do mês de maio, que deve ser pago no início do mês de junho.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018-2020 firmado com a Coelce/Enel prevê, na cáusula décima segunda, que o valor seria pago a cada empregado se a empresa tivesse lucro nos exercícios financeiros de 2018 e 2019 e rentabilidade sobre o Patrimônio Líquido igual ou superior a 13% em cada exercício.
Veja a íntegra do ACT 2018- 2020 aqui: