

O Sindicato dos Eletricitários informa que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Coelce/Enel 2018-2020 garante aos trabalhadores da empresa 2,55% de reajuste salarial, o equivalente ao INPC-IBGE acumulado nos 12 meses anteriores a novembro de 2019.
Na cláusula quarta, que dispõe sobre correções salariais o ACT prevê o seguinte:
“Para o segundo período de vigência do presente Contrato Coletivo de Trabalho – de 1º de novembro até 31 de outubro de 2020 – a Enel repassará, a partir de 01 de novembro de 2019, o reajuste salarial correspondente ao índice da inflação apurada pelo INPC-IBGE no período de 01 de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019, e incidente sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2019”.
O ACT abrange cerca de 1.200 trabalhadores da Coelce/Enel. O Sindeletro sempre está atento e cobrando o cumprimento dos direitos da categoria.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é um dos indicadores utilizados para acompanhar a evolução dos preços repassados aos consumidores de vários setores da economia. Sua criação aconteceu em 1979. O INPC é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é acompanhado mensalmente. A coleta acontece do 1º ao último dia de cada mês.
Em primeiro de janeiro de 2012, em função da elevação real da renda do brasileiro, o INPC passou a ser calculado com base na renda de quem ganha de um a cinco salários mínimos, aproximadamente metade das famílias no Brasil. Anteriormente, o índice levava em conta rendimentos das famílias que recebiam de um a seis salários mínimos.