A Justiça do Trabalho determinou, em setembro, o pagamento de valores devidos a 38 terceirizados da Coelce, da empresa Nery e Lucena, após ação do Sindeletro. O processo, instaurado em 2014, teve início após a secretaria do sindicato constatar irregularidades durante as homologações dos trabalhadores.
Foi verificada a ausência de pagamentos referentes a adicional de periculosidade, cartão alimentação, gratificação de função, remuneração de férias, férias vencidas e proporcionais, 13º. salário e aluguel de veículo. Portanto, os valores das ações variam de acordo com a situação do trabalhador.
Para o presidente do Sindeletro, Cesário Macedo, é fundamental a constante aproximação do trabalhador com o sindicato para que ações como essa obtenham êxito. “Inúmeras vezes, nós conseguimos fazer com que o patrão pagasse os valores devido aos trabalhadores. Por isso é importante que nos procurem, façam a denúncia. Nosso papel é resguardar cada trabalhador, garantindo seus direitos”, ressalta.
A advogada Jane Calixto explica que a ação coletiva é uma garantia de proteção. Isso porque, muitas vezes o trabalhador é prejudicado pela empresa quando ingressa com um processo individualmente, mesmo sendo um direito constitucional. “O sindicato, entrando em nome deles, os protegem, pois é a entidade sindical que está defendendo o direito desse trabalhador”, explica.
Segundo ela, no caso da empresa Nery e Lucena, a Coelce foi responsabilizada por ser subsidiária da empresa. Desse modo, ressalta, é fundamental que as rescisões de trabalho sejam realizadas pelo sindicato, de modo a verificar possíveis violações nos direitos dos trabalhadores.