
A Provider e a Coelce foram condenadas a restabelecer o piso salarial e o vale-refeição dos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho alterados a partir de abril de 2014. A decisão, datada de 25 de junho, foi proferida pelo juiz do Trabalho Fábio Melo Feijão, da 2ª Vara do Trabalho, em resposta à ação coletiva movida pelo Sindeletro contra as modificações arbitrárias da Provider.
A sentença judicial também declara a nulidade da alteração no contrato dos trabalhadores, que provocou redução de carga horária e salários. No entendimento do Sindeletro e do juiz Fábio Melo Feijão, a alteração unilateral por iniciativa do empregador viola a CLT e a Constituição Federal que não permitem a redução dos salários e alterações contratuais prejudiciais aos empregados.
Os trabalhadores da Provider, afetados com a alteração do contrato, também terão direito à reposição da diferença salarial e dos valores referentes a férias e 13º salário, além da restituição do vale-refeição suprimido desde 1º de abril de 2014, contrariando a Convenção Coletiva dos Trabalhadores. A empresa também foi condenada a pagar os valores referentes aos reflexos sobre o FGTS.
As partes envolvidas no processo ainda podem recorrer da decisão da justiça. Entretanto, o Sindeletro e os trabalhadores já têm motivos para comemorar. Não há dúvidas de que para a justiça também é imoral e ilegal restringir o horário de trabalho com o objetivo de economizar com o salário dos empregados.
Ação contra descumprimento da CCT
O Sindeletro também representa os trabalhadores da Provider na 5ª Vara do Trabalho em ação contra o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em relação à cláusula do vale-refeição. A empresa vinha efetuando o pagamento do benefício em duas parcelas, contrariando a CCT que prevê o pagamento em apenas uma parcela.
Homologações
Desde o encerramento do contrato entre a Provider e a Coelce, o Sindeletro tem cobrado dessas empresas celeridade no cumprimento das rescisões de trabalho. Inicialmente, foi acertado com a Provider que o Sindeletro estaria preparado para homologar 20 rescisões por dia de um total de 400. Entretanto, até o dia 27 de julho, a Provider só encaminhou 57 rescisões, atrasando o calendário estabelecido. Caso o cronograma tivesse sido respeitado pela empresa, já teríamos concluído as homologações de todas as rescisões.