ACT Coelce – 2016-2018 – Anexo I – Plano de Saúde
8 de outubro de 2020
Trabalhadores da Eneva aprovam Acordo Coletivo 2020/2021
9 de outubro de 2020

Em assembleia realizada no último dia 2/10, os trabalhadores e trabalhadoras da CPFL Energias Renováveis aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) conforme a última proposta apresentada pela empresa. Após um difícil processo negocial para a categoria, com cinco rodadas de reuniões, foram mantidos todos os direitos do acordo anterior, com reajuste de 2,31%, e o plano de saúde sem coparticipação.

O reajuste de 2,31% sobre salários e benefícios corresponde à inflação pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 01.08.2019 a 31.07.2020. Apesar das dificuldades na negociação, uma importante vitória para os trabalhadores deve ser destacada: a manutenção das atuais condições do plano de saúde, sem coparticipação. Uma das propostas iniciais da empresa era incluir coparticipação de 15% sobre o salário, mas os representantes sindicais foram taxativos em não aceitar a mudança. Caso esta cláusula fosse incluída no ACT, uma internação de emergência poderia custar R$ 150,00 para o trabalhador e uma internação para cirurgia, R$ 300,00.

Confira as principais cláusulas do acordo aprovado:

– Vigência do Acordo: 1 ano;

– Reajuste Salarial: a partir de 1º de agosto de 2020, os salários vigentes em 31 de julho de 2020 serão reajustados com o percentual de 2,31%;

– Piso Salarial: de R$ 1.274,62 para R$ 1.304,06 (2,31%)

– Vale Refeição: de R$ 848,64 para R$ 868,24 (2,31%)

– Auxílio Refeição: unificar data de crédito – todo dia 20 – semelhante às demais empresas, antecipando o crédito do mês seguinte em cartão magnético;

– Gratificação de Férias Extraordinária: de R$ 917,94 para R$ 939,14 (2,31%)

– Vale Natal: de R$ 167,29 para R$ 170,44 (1,88%) – unificação de prática

– Compensação de Jornada: a empresa avaliará anualmente a possibilidade de implementação de calendário anual de compensação de pontes entre feriados e observará as particularidades de cada localidade para definirem o sistema de compensação das horas.

– Sobreaviso: (específico para CE e RN): a empresa retira da pauta a questão do sobreaviso, no entanto discutirá especificamente com as entidades sindicais, em outro momento.

– PLR (Participação nos Lucros e Resultados): renovação do acordo de PLR para o ano de 2020, com a inclusão no acordo de PLR dos gestores os cargos de Coordenadores e Especialistas, para contrato de metas individuais.

 

Leia este boletim em PDF: BOLETIM – CPFL – 09.10.20