A assessoria jurídica do Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.961, reafirmou a constitucionalidade do parágrafo oitavo, do art. 57 da Lei n. 8.213/91. Essa lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Com isso, o STF reafirma não poder haver recebimento do benefício especial para quem permanece ou volta à atividade de risco após a aposentadoria.
Assim, o Sindeletro orienta a todos da categoria que estão nessa situação a procurarem a assessoria jurídica da entidade, pois o ideal é que cada caso seja avaliado individualmente. A forma de contato será por meio de mensagens pelo aplicativo whatsapp no número (85) 99625.7834. O advogado Marcelo Augusto fará o atendimento dessas demandas da categoria.
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