

Os trabalhadores que ficaram expostos em caráter habitual e permanente a tensões elétricas acima de 250 volts por mais de 25 anos podem requerer na Justiça a Aposentadoria Especial. O benefício não tem sido concedido na via administrativa tendo em vista que a partir de 1997, por causa de decreto presidencial, o tempo especial do eletricitário não tem sido considerado.
Por isso, a Assessoria Jurídica do Sindeletro está à disposição da categoria para requerer na Justiça a validade do benefício. Em 2018, o Sindeletro conquistou a Aposentadoria Especial para vários eletricitários.
Sobre a Aposentadoria Especial não incide o fator previdenciário e também não é exigida a idade mínima para se aposentar. Portanto, se você vai se aposentar e trabalhou comprovadamente na área de risco com exposição à eletricidade acima de 250 volts, procure a Assessoria do Sindeletro pelo telefone 3521.4200.