
No início de abril, o Sindeletro encaminhou à Energimp as pautas de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017-2018 dos/as trabalhadores/as da sede e dos parques eólicos Ceará 1 e 2, aprovadas em assembleia. A entidade enviou email à Energimp cobrando o agendamento da primeira rodada de negociação, mas ainda não obteve retorno. A categoria reivindica ganho real de 3% de reajuste, manutenção das cláusulas do atual acordo e outros itens relevantes.
Em relação ao piso salarial mínimo da categoria (PSMC), o Sindeletro propôs o valor de R$ 1.211,00, válido a partir de 1º de maio, data-base dos trabalhadores. Os valores dos demais pisos salariais por atividade seguem a tabela abaixo:
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Item |
Cargo |
2018 – Piso Salarial (R$) |
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1.1 |
Serviços Gerais |
1.211,00 |
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1.2 |
Assistente de Materiais (Almoxarife) |
2.710,23 |
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1.3 |
Assistente Administrativo |
2.710,23 |
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1.4 |
Auxiliar de O&M |
2.601,82 |
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1.5 |
Eletricista de SE e LT |
2.601,82 |
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1.6 |
Operador Subestação I (Júnior) – ex-AuxOp e Op1500,00 |
2.901,71 |
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1.7 |
Operador Subestação II (Pleno) – Op 1673,85 e 1800,00) |
3.336,96 |
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1.8 |
Técnico de O&M (Júnior) |
3.956,93 |
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1.9 |
Técnico de O&M II (Pleno) |
4.550,47 |
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1.10 |
Técnico de LT |
3.956,93 |
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1.11 |
Inspetor da Qualidade I (Júnior) |
4.418,91 |
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1.12 |
Inspetor da Qualidade II (Pleno) |
4.550,47 |
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1.13 |
Analista Junior (Fiscal / Financeiro / Tesouraria / Administrativo) |
3.956,93 |
Um dos itens acrescido ao atual acordo está a gratificação de função aos trabalhadores que desempenham a dupla função, incluindo a atividade de motorista. De acordo com a pauta, esses empregados receberão um adicional de 20% sobre o salário.
Uma nova cláusula proposta pelo Sindeletro no ACT 2017-2018 é a da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR). Pela proposta, as empresas signatárias do ACT se comprometem a distribuir a seus empregados até abril de 2019 a participação nos resultados, garantindo-se o valor mínimo para cada trabalhador correspondente a duas folhas de remuneração do mês de dezembro do ano anterior dividida pelo número de trabalhadores.
Uma cláusula específica pleiteada pelos trabalhadores do parque eólico Ceará I é a que trata da implementação da escala de revezamento nos moldes do que há existe na Ceará II. Pela proposta, fica estabelecido que a jornada diária dos empregados da operação e com funções que demandem a necessidade de trabalho em turnos passará a ser de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, na escala de trabalho do tipo 3 x 2, ou seja três turnos de trabalho e dois dias de descanso.
Outros itens da pauta
Ajuda de Custo – Fica garantido o adiantamento de viagens no valor de R$ 60,00 por refeição.
Auxílio Habitação – Iimportância de até R$ 500,00 mensais para que trabalha em local diverso onde morava quando foi contratado ou por transferência.
Auxílio Alimentação – 22 cartões-alimentação ou refeição reajustados para o valor de R$ 924,00 por mês, inclusive férias.
Auxílio Transporte – Recebimento, por dia de trabalho, uma hora extra a título de hora in itinere/dia de trabalho.
Complementação do Auxílio Previdenciário – Complementação do auxílio-doença ou auxílio-acidentário do INSS, equivalente a diferença entre o salário e o valor do auxílio do INSS.
Auxílio Creche – Reembolso no valor de até R$ 650,00 para filhos com idade de até sete anos, de todos os empregados.
Seguro de Vida – Cobertura mínima no valor de R$ 100.000,00 em caso de morte acidental.
Auxílio Funeral – Reajustado para o valor de R$ 7.000,00.
Jornada de Trabalho – Jornada de trabalho de 40 horas semanais, para os empregados não submetidos ao turno ininterrupto de revezamento.
Acompanhamento ao Médico – inclusão de 5 dias de licença/anopara marido para levar esposa (companheira) durante pré-natal.
Licença Maternidade – Benefício de 180 dias, como também a Licença Paternidade para 20 dias.