

O Sindeletro convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras do setor eletricitário do Estado a aderir à GREVE GERAL marcada para esta sexta-feira, 30 de junho. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais centrais sindicais, sindicatos, partidos de esquerda, estudantes e movimentos populares do campo e da cidade lutam contra as reformas trabalhista e previdenciária que tramitam no Congresso Nacional e exigem a saída imediata do presidente golpista Michel Temer e a convocação de eleições diretas. Em Fortaleza, a concentração da GREVE GERAL será às 9h, na Praça da Bandeira.
A expectativa dos organizadores do ato é que a manifestação do dia 30 de junho seja ainda maior que GREVE GERAL realizada no dia 28 de abril que reuniu em todo o país mais de 40 milhões de brasileiros e brasileiras. No Ceará, 500 mil pessoas participaram do ato. O presidente do Sindeletro, Cesário Macêdo, afirma que é muito importante que os eletricitários participem da GREVE GERAL como forma de pressionar o governo golpista a abandonar as propostas de reforma que vão prejudicar todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros(as). “Essa é a hora da mobilização. Não podemos deixar que essas medidas passem. Esse presidente não tem moral para permanecer no cargo”.
Eletricitários e eletricitárias, participem da GREVE GERAL! Defenda seus direitos!
Data: Dia 30 de junho
Local: Concentração, às 9 horas, na Praça da Bandeira
Reforma trabalhista é uma ameaça aos nossos direitos
O projeto de Reforma Trabalhista que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está na pauta de votação do Senado, poderá modificar de maneira substancial a CLT. Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho:
FIM DAS HORAS IN ITINERE
O tempo despendido pelo empregado até a empresa em local de difícil acesso não será mais remunerado.
TEMPO PARCIAL
Trabalho em regime de tempo parcial que pela CLT atual não poderia exceder 25 horas semanais, pela reforma pode chegar a 32 horas semanais
BANCO DE HORAS
Poderá ser implantado por acordo individual sem o sindicato
INTERVALOS DE REFEIÇÃO
O descumprimento dos intervalos da jornada não mais obriga o pagamento do período integral do descanso
VALOR DAS INDENIZAÇÕES
Fixação de tabela discriminatória de acordo com o salário contratual
FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMA DE SAÚDE
Previsão de Trabalho Insalubre para gestante
CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO – Pessoa Jurídica
Sem vínculo de emprego, mas com previsão de exclusividade;
Contratação de forma contínua
TRABALHO INTERMITENTE
Contrato de trabalho cuja prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação, pagamento apenas pelas horas trabalhadas e para qualquer atividade do empregador. Caso o trabalhador aceite a oferta de trabalho, se descumprir o contrato, pagará multa de 50% da remuneração que teria direito.
PARCELAS SALARIAIS QUE NÃO MAIS INTEGRAM A REMUNERAÇÃO
Ajuda de custo, vale-refeição, mesmo pago em dinheiro, diárias, prêmios e abonos
ALTERAÇÕES SALARIAIS
A supressão de gratificações não mais assegura ao empregado o direito à incorporação
RESCISÃO CONTRATUAL
Independente do aviso ser indenizado ou trabalhado o prazo para rescisão será de 10 dias.
DISPENSA INDIVIDUAL OU COLETIVA
A reforma equipara as dispensas individuais e coletivas, estabelecendo que não será necessário autorização de sindicato ou acordo e convenção coletiva
NEGOCIADO X LEGISLADO
A proposta prevê que os acordos e convenções poderão reduzir os seguintes direitos previstos em lei: jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, adesão ao seguro desemprego, planos de cargos, regulamento empresarial, sobreaviso, remuneração por produtividade, participação nos lucros e outros.