O Tribunal Regional do Trabalho (7ª Região) julgou procedente a ação judicial movida pelo Sindeletro contra a Dínamo, referente ao atraso no pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS, condenando a empresa ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8o, da CLT. A Coelce/Enel também foi condenada de forma subsidiária. O direito dos trabalhadores está garantido, mas, para iniciar a execução dos valores, é necessária a procuração de cada beneficiário. Para isso, o Sindeletro está solicitando os documentos abaixo listados, que devem ser enviados para o e-mail: sindeletrojuridico@gmail.com:
Após o envio da documentação, o setor jurídico do Sindeletro manterá contato para dar continuidade ao processo. Para que o valor seja devidamente repassado, é fundamental que o trabalhador envie a documentação o quanto antes. Em caso de dúvidas, ligue (85) 3521.4200.
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