Na última semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) publicou uma notícia informando que a Justiça do Trabalho do Ceará condenou a Enel Ceará e sua terceirizada RG Administração e Serviços por contratação fraudulenta, por meio da pejotização, de duas atendentes nas cidades de Forquilha e Moraújo (CE). Os casos reforçam o alerta sobre os artifícios usados pelas empresas para burlar a legislação trabalhista que prejudicam diretamente o trabalhador.
Entenda o caso
Nas ações judiciais movidas perante a 1ª Vara do Trabalho de Sobral, as trabalhadoras afirmaram que exerciam a função de atendente, sem assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e que foram compelidas pela RG a constituir pessoa jurídica. Segundo as reclamações, elas eram responsáveis por manter os pontos de atendimento, que funcionavam nas suas próprias casas – além de receberem remunerações que variavam entre meio salário mínimo e um salário mínimo, sem qualquer ajuda de custo.
De acordo com o tribunal, a RG alegou que as contratações de ambas foram firmadas como parcerias comerciais e a Enel insistiu na regularidade da terceirização firmada com a empresa. A justiça, entretanto, reconheceu o vínculo empregatício e da dispensa sem justa causa, destacando que houve uma “flagrante fraude à legislação trabalhista, previdenciária e tributária”.
A RG e, subsidiariamente, a Enel Ceará foram condenadas ao pagamento de aviso-prévio, férias em dobro, férias simples e férias proporcionais, 13º salários integrais (vencidos) e proporcional, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, FGTS e multa de 40%, indenização por danos morais e indenização substitutiva do seguro desemprego. Ainda cabem recursos nos dois processos. Leia aqui a matéria do TRT na íntegra.
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