PLR 2021 da Chesf: decisão extingue dissídio no TST, mas CNE já recorreu

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Na última sexta-feira (14/10), os trabalhadores da Chesf/Eletrobras foram surpreendidos pela decisão da ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que extinguiu o processo de dissídio coletivo sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2021. O Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) estava com os documentos prontos para apresentar suas contestações, mas foi pego de surpresa pela decisão da ministra de por fim à ação sem resolver o mérito.

A ministra entendeu que havia ausência de interesse processual, tanto da empresa como dos sindicatos, para ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica. Segundo ela, é uma escolha espontânea da empresa conceder ou não vantagens aos trabalhadores, sem necessidade de intervenção judicial.

A decisão diz ainda que, apesar de a petição inicial ter sido assinada pelos representantes da empresa em comum acordo com o CNE, a legitimidade para instaurar a ação é exclusiva dos sindicatos “a fim de obter melhores condições de trabalho para a categoria que representa”. Portanto, o ajuizamento da ação deveria ter sido assinado também pelas entidades sindicais.

O CNE considera o entendimento da ministra equivocado e já protocolou Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos para que a decisão seja revista o mais rápido possível (tendo em vista a proximidade do recesso de final de ano) e, assim, o julgamento possa ser retomado o quanto antes. Caso a ministra não aceite o recurso e mantenha a decisão, o CNE adotará as medidas processuais cabíveis para evitar maiores danos à categoria.

Nos Embargos de Declaração, as entidades afirmam que esse entendimento da ministra não se aplica ao caso, pois a Lei 10.101/2000 estabelece especificamente que a PLR não pode ser concedida de maneira unilateral pelo empregador, já que determina a forma bilateral pela qual a verba será objeto de pactuação.

Leia aqui boletim do CNE