Com a pressão do Sindeletro na justiça, Acender paga salários atrasados

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Após 15 dias de atraso e muita pressão do Sindeletro, a Acender resolveu efetuar o pagamento dos salários deste mês. Não bastassem todas as irregularidades que vem cometendo com seus trabalhadores, a empresa somente depositou os salários de setembro nesta semana, quando o departamento jurídico do sindicato acionou a Justiça do Trabalho. O descaso continua com atrasos/não pagamentos de outras verbas e o sindicato segue atuando para garantir os direitos dos trabalhadores.

Na segunda-feira (18/09), o Sindeletro moveu uma ação coletiva com pedido de bloqueio das contas da Acender objetivando o pagamento dos salários atrasados. No mesmo dia, com forte articulação da equipe jurídica do sindicato, o juiz responsável logo determinou que a empresa fosse notificada e se manifestasse dentro de 72 horas. Pressionada pela ação do sindicato, a empresa resolveu depositar os salários na quarta-feira (20/09). A ação, porém, seguirá tramitando na justiça para pleitear outras verbas em atraso.

O objetivo imediato do Sindeletro de regularizar o pagamento dos salários foi atingido, mas a entidade continuará agindo sem medir esforços até garantir a proteção dos direitos de todos os trabalhadores. Todas as medidas possíveis estão sendo tomadas com máxima presteza da diretoria e do departamento jurídico. Seguiremos atentos e vigilantes!

Ação de Rescisão Indireta
Em reunião realizada na última segunda-feira (18/09), o Sindeletro informou à categoria sobre as medidas que estão sendo adotadas contra a Acender e apresentou, mais uma vez, a possibilidade de mover uma ação coletiva de rescisão indireta – que depende da vontade e da autorização individual de cada trabalhador. Entenda mais a seguir.

O que é? Rescisão indireta trata-se de um direito trabalhista que pode ser reivindicado quando a empresa descumpre suas obrigações de contrato, como pagamento de salários, horas extras, FGTS e férias. Funciona como uma inversão da demissão por justa causa, pois a empresa é quem comete a falha. Comprovados os prejuízos para o trabalhador, a justiça concede a rescisão do contrato com pagamento das verbas indenizatórias e acesso a benefícios – como acontece em uma demissão sem justa causa.

A alternativa foi aprovada por parte dos trabalhadores durante a reunião de segunda-feira e, para ser encaminhada na Justiça, é necessário que cada interessado autorize o sindicato a ajuizar a ação.

Se você é trabalhador da Acender e deseja participar da Ação Coletiva de Rescisão Indireta contra a empresa, confira o que deve fazer:

– Procure o diretor/delegado sindical da sua base e manifeste interesse na ação;

– Preencha e assine o termo de adesão. Este documento autorizará o Sindeletro a ajuizar a ação como substituto processual;

– O diretor/delegado sindical irá disponibilizar o modelo de um Comunicado para você informar à empresa que, devido aos sucessivos descumprimentos de direitos, está rescindindo o contrato na modalidade de rescisão indireta. Você deve preencher este comunicado e entregar uma via assinada à gerência de Recursos Humanos da empresa e guardar a outra via;

– No momento da entrega do Comunicado, é necessário devolver todos os EPIs e demais equipamentos à empresa. O trabalhador encerra, de imediato, o exercício das atividades.

– Entregar os documentos abaixo de forma impressa para o diretor/delegado sindical ou enviar (em PDF) para e-mail documentacaosindeletro@gmail.com:

  1. Cópias da carteira profissional das folhas abaixo marcadas:

Foto (nº da CTPS), qualificação civil, contrato de trabalho

  1. Contracheques (todos os disponíveis)
  2. Extrato analítico de FGTS
  3. Cópia da habilitação ou identidade e CPF
  4. Informar profissão/cargo

Importante: Os documentos devem ser providenciados o mais rápido possível. O Sindeletro também irá protocolar na Justiça do Trabalho o pedido de habilitação desses trabalhadores (que aderirem à ação) no programa de Seguro Desemprego e a liberação do FGTS para quem tiver valores em conta. A categoria será informada se o requerimento será atendido ou não pelo juiz.

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