Conselho Deliberativo da Faelce aprova alterações no Regulamento do Plano BD. Entenda o que mudou

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Com informações da Faelce

Em reunião no dia 14/06, o Conselho Deliberativo da Faelce aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano BD, ratificando as mudanças já aprovadas no dia 17/03, e ajustou o texto à nova regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), estabelecida pela Resolução nº 40. Após 30 dias da aprovação pela Faelce, no próximo dia 14/07, a proposta será encaminhada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e, somente após homologação da entidade, as modificações entrarão em vigor.

As alterações contemplam, em resumo, três pontos principais: adaptação do Plano de Benefício à nova realidade trazida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2021); o fim da figura do “dobrista”, uma grande conquista dos trabalhadores; e a isonomia dos valores mínimos de complementação de aposentadoria especial em relação aos demais tipos de complementação.

Clique aqui para acessar um quadro comparativo que expõe as alterações na íntegra, contendo o texto original, o novo texto proposto e as devidas justificativas, nos termos da legislação em vigor.

Adaptação à Reforma Previdenciária
As principais alterações propostas têm o objetivo de adaptar o regulamento do Plano BD à Emenda Constitucional nº 103/2021, chamada Reforma da Previdência. Dentre outros pontos, a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e estabeleceu idade mínima para aposentadoria especial. De acordo com as novas regras, os segurados do Plano BD que ainda não se aposentaram ficarão sujeitos às duas regras de transição ou submetidos à idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). No caso da aposentadoria especial para o eletricitário, foi estabelecida a idade mínima de 60 anos.

Com a nova proposta, o participante do Plano BD poderá receber complementação sem a obrigatoriedade de aposentadoria pelo INSS, porém, terá de continuar cumprindo os mesmos requisitos como estivesse se aposentando por tempo de contribuição, ou seja, 55 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) – observada a necessidade de encerramento do vínculo empregatício para recebimento da complementação da Faelce.

Fim do “dobrista” – uma conquista dos trabalhadores
A proposta de alteração traz também uma conquista histórica dos eletricitários filiados ao Plano BD: a extinção da figura do “dobrista”. Dessa forma, com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), o trabalhador(a) poderá suspender o pagamento da contribuição (parte dele e da empresa) para o Plano de Benefício e já ter definido o valor da sua complementação de aposentadoria.

Essa conquista foi resultado dos intensos esforços e da posição firme do Sindeletro nas mesas de negociação com a Coelce/Enel para representar os interesses da categoria. O debate sobre o tema, que é uma antiga reivindicação dos trabalhadores, se intensificou na negociação coletiva referente ao biênio 2017/2018, quando o sindicato solicitou a inclusão de cláusula permitindo recebimento de complementação pago pela Faelce para os empregados que já implementaram as condições plenas para gozo de benefício, independentemente da cessação do vínculo empregatício com a empresa. Na época, o pleito foi defendido pelos trabalhadores, uma vez que já aportaram o suficiente para formação da reserva e, mesmo assim, continuavam contribuindo, inclusive com a parte da patrocinadora.

Diante da solicitação dos trabalhadores, a Coelce/Enel propôs a criação de uma comissão específica para analisar o tema, com representantes da empresa, do Sindeletro e da Faelce. No segundo semestre de 2017, a Comissão iniciou seus trabalhos. Mesmo com pareceres técnicos de profissionais das áreas atuarial e jurídica indicando que a proposição do Sindeletro era plenamente viável, a empresa informou que era contrária à proposta, pois esta estaria contrariando o objetivo primordial, que é a concessão de benefício pós-emprego.

O Sindeletro, então, solicitou a alteração do Regulamento do Plano de Benefício visando a suspensão do pagamento das contribuições após o empregado/participante implementar os requisitos plenos para concessão do benefício complementar, bem como o cálculo da complementação a que já teria direito, caso ocorresse imediatamente o desligamento da empresa, fazendo jus ao recebimento após a efetiva cessação do vínculo empregatício. De lá para cá, a comissão foi mantida para debater o pleito, mas somente no final de 2020 as negociações avançaram até a proposta ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da Faelce no último dia 14 de junho.

Aposentadoria Especial
Outra alteração inserida no regulamento é a garantia de benefício mínimo para complementações de aposentadoria especial, igual aos demais tipos de complementação, equivalente a 20% da média salarial, pois, até a presente data, somente participantes ex-combatentes têm direito ao benefício mínimo.

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