Trabalhadores da Energia Pecém deliberam nesta quinta-feira (19/10) sobre proposta do ACT 2017-2018

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O Sindicato dos Eletricitários do Ceará convoca os trabalhadores da Energia Pecém para assembleia geral, nesta quinta-feira (19/10), para deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2017/2018) pela empresa. A assembleia será realizada às 17h30, em primeira convocação, e às 18h, em segunda, no auditório do Sindeletro (rua Antônio Pompeu, nº141, Centro).

De acordo com as negociações, a empresa propôs um reajuste de 2,71% sobre os salários dos seus trabalhadores (exceto para os cargos de consultores/especialistas e cargos acima). Esse percentual equivale a inflação medida pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPCA). O piso salarial passará de R$ 1.529,70 para R$ 1.571,15. Para os benefícios, o reajuste proposto é de 3,21%.

Uma cláusula conquistada na negociação com o Sindeletro foi a complementação do Auxílio Acidentário. De acordo com a proposta do ACT 2017/2018, o empregado afastado terá direito a uma complementação auxílio-acidente no valor correspondente a diferença entre a importância paga pela Previdência Social e o salário do empregado, limitada a complementação de até 150 (cento e cinquenta) dias de afastamento.

Apesar das tentativas da empresa de implementar, nas últimas rodadas de negociação, a coparticipação sobre as consultas e exames para os usuários dos planos de assistência médica e odontológica, o Sindeletro conseguiu que a empresa retirasse essa previsão da última proposta apresentada do ACT 2017/2018.

 

Principais pontos do acordo:

Piso Salarial: Reajuste de 2,71% (IPCA), passando de R$ 1.529,70 para R$ 1.571,15.

Vale Refeição/Alimentação: Reajuste de 3,21%

– VR de R$ 624,48 para R$ 644,52

– VA de R$ 362,23 para R$ 373,85

– Composição total = R$ 1.018,37

Auxílio Creche: Reajuste de 3,21%, passando de R$ 638,75 para R$ 659,25.

Auxílio Dependente Especial: Reajuste de 3,21%, passando de R$ 766,50 para R$ 791,10.

Demais benefícios: Reajuste de 3,21%.

Complementação do Auxílio Acidentário: o empregado afastado terá direito a uma complementação auxílio-acidente no valor correspondente a diferença entre a importância paga pela Previdência Social e o salário do empregado, limitada a complementação de até 150 (cento e cinquenta) dias de afastamento.

Planos de Assistência Médica e Odontológica: manutenção da cláusula em vigor.

16.10.2017_Convocacao_Assembleia_energia_Pecem.pdf